Advogado tem mais de 28 anos de atuação profissional e apresenta propostas voltadas à celeridade, prerrogativas, segurança jurídica, modernização e diálogo com a classe
O advogado Ricardo Costa Pinto, 52 anos, colocou seu nome à disposição da advocacia pernambucana como candidato à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
Ricardo afirma ter construído sua trajetória profissional exclusivamente na advocacia, atividade que exerce desde 1999. Especialista em Direito Empresarial, possui experiência nas áreas contenciosa e consultiva, com atuação perante a Justiça Estadual, a Justiça Federal e os Tribunais Superiores.
Sua formação acadêmica inclui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), pós-graduação em Processo Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pós-graduação em Direito Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mestrado em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC).
Experiência profissional e institucional
Ao longo da carreira, Ricardo Costa Pinto também exerceu funções públicas e institucionais.
Entre as experiências apresentadas estão os cargos de Procurador Adjunto do Município do Cabo de Santo Agostinho, Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Assessor Jurídico da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e Diretor Jurídico da Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais (EPTI).
Na OAB-PE, foi conselheiro e integrou a Comissão de Honorários. Também é apresentado como membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP).
Na advocacia privada, atua como sócio do escritório RCPD Advogados, com trabalho nas áreas contenciosa e consultiva.
Produção acadêmica
A trajetória de Ricardo também inclui produção acadêmica. Entre os trabalhos apresentados estão capítulos em obras coletivas relacionadas ao Direito Público, educação, homicídio, mediação e alienação parental.
Em 2018, publicou sua dissertação de mestrado sobre a trajetória das relações consumeristas eletrônicas internacionais e a possível harmonização do ordenamento jurídico nos países do Mercosul.
Dez compromissos com a advocacia e a Justiça
Para a eventual atuação no TJPE, Ricardo Costa Pinto apresenta dez compromissos que, segundo ele, devem orientar sua atuação.
O primeiro é trabalhar por uma Justiça mais célere, defendendo uma cultura de eficiência e razoável duração dos processos sem abrir mão da segurança jurídica.
O candidato também afirma que pretende defender que a advocacia seja ouvida, propondo diálogo permanente entre o Tribunal, a OAB, o Ministério Público e outras instituições.
Outro compromisso é o respeito às prerrogativas profissionais, com a defesa de condições adequadas para o exercício da advocacia.
Na área empresarial, propõe maior atenção à segurança jurídica para quem empreende, por meio de decisões previsíveis, fundamentadas e coerentes.
Também integram a lista a defesa de uma Justiça mais acessível, a modernização das ferramentas tecnológicas do Judiciário e a valorização institucional da advocacia como função essencial à Justiça.
Capital e interior
Entre os compromissos apresentados, Ricardo destaca ainda a necessidade de manter diálogo com profissionais de diferentes regiões do Estado.
A proposta prevê uma postura aberta para ouvir tanto a advocacia da capital quanto a do interior, considerando as diferentes realidades e dificuldades enfrentadas no exercício profissional.
O candidato também afirma que pretende colocar sua experiência de décadas na advocacia a serviço de uma atuação técnica e equilibrada.
Como décimo compromisso, apresenta a defesa de decisões pautadas pela independência, imparcialidade, ética e responsabilidade institucional, com atuação orientada pela Constituição e pelas leis.
Quinto Constitucional
Ricardo Costa Pinto é candidato à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. O processo de escolha passa inicialmente pela OAB-PE, que forma uma lista sêxtupla entre os candidatos. Os seis nomes são encaminhados ao TJPE, que seleciona três para compor a lista tríplice. A escolha final do novo desembargador ou desembargadora cabe ao chefe do Poder Executivo estadual, conforme o procedimento previsto para o preenchimento da vaga pelo Quinto Constitucional.
Foto: vídeo/reprodução


