TRE-PE enxerga abuso e impõe multa de R$ 50 mil em Igarassu

Decisão liminar atinge gestão municipal por suposto uso de desfile cívico e estrutura do Igarafest para beneficiar campanha do filho da prefeita

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido de tutela provisória de urgência em representação especial que apura a prática de conduta vedada a agentes públicos no município de Igarassu. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno e publicada nesta quarta-feira (23), na Edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, impõe restrições à Prefeitura de Igarassu no uso de identidades visuais e estruturas públicas. A medida atinge diretamente eventos institucionais, como o desfile cívico realizado no sítio histórico e as próximas festividades do Igarafest, visando coibir o favorecimento eleitoral da candidatura do filho da gestora municipal.

Cenografia oficial sob suspeita no sítio histórico

A ação foi movida por Mário Ricardo Santos de Lima em face da prefeita Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, de Paulo César Ramos Barbosa e do Município de Igarassu. Segundo a representação, durante o desfile cívico promovido no dia 19 de setembro de 2026, foi instalada uma estrutura de grandes dimensões nas proximidades do palco principal com balões e decoração nas cores laranja e roxo.

A acusação sustentou que o arranjo cromático e a cenografia montada no evento institucional da prefeitura reproduziram a identidade visual da campanha de César Ramos, candidato e filho da prefeita. Além disso, foram apresentados registros de exposição de propaganda com nome e número do candidato na estrutura, bem como o uso de bandeiras de campanha no espaço público e a veiculação das imagens nas redes oficiais do município.

Contexto cromático e limites do uso do bem público

Ao analisar a liminar, o relator destacou que a utilização de cores, isoladamente, não configura ilegalidade, mas ressaltou que a combinação cromática associada ao uso efetivo da estrutura pública para propaganda eleitoral altera a natureza do ato. O relator citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fundamentar a intervenção preventiva da Justiça Eleitoral.

O texto da decisão registra o entendimento do julgador sobre o impacto visual das estruturas:

“Embora a utilização de determinada cor, isoladamente considerada, não seja suficiente para caracterizar benefício eleitoral, a situação assume contornos distintos quando, como se verifica no caso em exame, há emprego conjunto de combinação cromática e de elementos visuais e cenográficos associados à identidade de determinada candidatura, em estrutura inserida em evento oficial.”

O magistrado destacou ainda que a vedação alcança inclusive estruturas de natureza particular e a presença de bandeiras, que devem ser submetidas a critérios isonômicos e sem exclusividade no espaço público.

Determinações, preservação de provas e multa diária

Com a procedência da tutela de urgência, a Justiça Eleitoral fixou obrigações imediatas para a gestão municipal e fixou sanção financeira para eventuais descumprimentos.

Destinatário / ÓrgãoPrazoDeterminação Judicial
Município de Igarassu e OrganizaçãoImediatoAbstenção do uso da combinação das cores laranja e roxo e de elementos visuais de campanhas em eventos oficiais (incluindo o Igarafest) e estruturas privadas autorizadas no espaço público.
Prefeitura Municipal24 horasPreservação de todos os documentos administrativos, contratos, notas fiscais, layouts e ordens de serviço do desfile cívico.
Prefeitura Municipal48 horasApresentação da documentação e identificação dos responsáveis pela contratação, montagem, autorização e custeio da estrutura.
Representados5 diasCitação de Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, Paulo César Ramos Barbosa e do Município de Igarassu para apresentação de defesa.

O descumprimento das ordens de abstenção e de adequação nos eventos oficiais até o primeiro turno das eleições de 2026 acarretará multa de R$ 50.000,00 por ato de infração.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação Especial (12630) nº 0603015-37.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) — Origem: Igarassu/PE
  • Data da publicação: quarta-feira (23) de setembro de 2026 (DJE-TRE-PE)

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