EXCLUSIVO | Justiça determina reintegração de contratadas da rede estadual desligadas por supostas falhas documentais no Sertão do Alto Pajeú

A 1ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira apontou erro material e falsa alegação documental da Administração para reverter os desligamentos abruptos na Gerência Regional de Educação

A 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira proferiu decisões determinando a reintegração de profissionais contratadas temporariamente pela rede estadual de ensino, vinculadas à Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, que haviam sido desligadas com base em supostas irregularidades documentais posteriormente afastadas pelo Judiciário.

Em um dos casos, uma profissional de apoio escolar, aprovada em seleção pública simplificada e já em efetivo exercício, foi desligada sob o fundamento de uma divergência na data de vigência do contrato. O juízo entendeu tratar-se de simples erro material da própria Administração, e não de vício capaz de invalidar o vínculo, concedendo a segurança e determinando a reintegração.

Em outro caso, uma professora de matemática, também aprovada em seleção simplificada e em exercício desde julho de 2026, teve a contratação obstada sob o fundamento de “ausência de certidão de quitação eleitoral”. Ao analisar o pedido, o juízo constatou que a certidão havia sido emitida antes mesmo da celebração do contrato e já constava do processo administrativo, concluindo, nesta fase, que o motivo declarado não correspondia à realidade dos autos, razão pela qual deferiu a reintegração imediata.

Nas duas situações, o juízo destacou que a Administração não pode desfazer, de forma abrupta e sem contraditório, vínculos já formalizados e em execução. As decisões invocaram o Tema 138 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 594.296/MG), segundo o qual a anulação de atos administrativos que já produziram efeitos concretos deve ser precedida de regular processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Foram citadas, ainda, a teoria dos motivos determinantes, a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório da Administração.

As decisões fixaram multa mensal em caso de descumprimento e ressalvaram que a Administração pode, se for o caso e observado o devido processo legal, encerrar as contratações por outro fundamento legítimo.

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