Auditoria de conformidade apontou deficiências na arrecadação, ausência de protesto extrajudicial da dívida ativa e problemas na transparência de leis fiscais referentes aos exercícios de 2024 e 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, julgou uma auditoria especial de conformidade que analisou a estrutura da administração tributária da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1950/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101002-8, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta quinta-feira (24). A fiscalização avaliou o cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal durante os exercícios de 2024 e 2025 e concluiu pela expedição de determinações corretivas sem a aplicação de sanções pecuniárias.
A auditoria identificou deficiências na publicidade e consolidação da legislação tributária municipal, falhas na estrutura de sistemas eletrônicos de fiscalização do Simples Nacional e de instituições financeiras, além de limitações no controle e cobrança da dívida ativa do município.
Ausência de protesto extrajudicial e problemas na legislação fiscal
A equipe de auditoria do TCE-PE apontou que a Prefeitura de Serra Talhada deixou de publicar leis tributárias no portal da transparência e não realizou a consolidação formal da legislação em texto único por decreto, o que foi classificado como uma falha formal.
Outro ponto destacado no acórdão foi a não implementação do protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa, em desconformidade com a Resolução TC nº 119/2020. Segundo o relatório, a medida descumpre diretrizes que buscam dar maior eficiência à recuperação de créditos públicos, conforme a jurisprudência da Corte de Contas e do Supremo Tribunal Federal (ADI 5135/DF).
Alegações da defesa e medidas da prefeitura
A prefeita Márcia Conrado apresentou defesa por meio dos “Comentários do Gestor”, detalhando as dificuldades operacionais da gestão e argumentando que o município vinha utilizando meios alternativos de cobrança, como o envio de notificações com aviso de recebimento (AR) e a inclusão de devedores no SPC.
A gestora informou ainda a adoção de medidas saneadoras, como a regularização da publicação de leis no portal da transparência e a contratação de um novo sistema tributário para o município. O relator acolheu as justificativas como atenuantes e fundamentou a decisão na diretriz de priorizar medidas corretivas em detrimento de penalidades financeiras.
Determinações e prazos fixados
A Primeira Câmara do TCE-PE fixou o prazo de 90 dias para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra as seguintes determinações:
| Ação exigida | Base normativa | Prazo |
| Formalizar, por normativo próprio, as atribuições e procedimentos do setor de manutenção do cadastro de contribuintes | Achado 2.1.5. do relatório de auditoria | 90 dias |
| Implementar o protesto extrajudicial como instrumento de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa | Resolução TC nº 119/2020 | 90 dias |
Dados do procedimento:
- Processo: Auditoria Especial – Conformidade nº 25101002-8
- Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
- Interessados: Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, Tomás Tavares de Alencar (OAB 38475-PE) e Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB 26965-D-PE)
- Publicação oficial: Diário Oficial do TCE-PE de quinta-feira (24)


