TCE-PE nega suspensão de licitação da Compesa para serviços operacionais

Tribunal manteve certame após contestação sobre habilitação de empresa vencedora e ressaltou risco de impacto na continuidade do abastecimento de água e esgoto em mais de 400 unidades

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender os atos da Licitação nº 060/2026 – CEL-1, promovida pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O Acórdão T.C. nº 1941/2026, proferido pela Primeira Câmara do órgão e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (24), manteve a validade da habilitação da empresa Orionsistem Equipamentos Industriais Ltda. no Lote nº 1 do certame, bem como do Termo de Homologação nº 41 e da Ata de Registro de Preços nº 178/2026.

A representação com pedido cautelar foi apresentada pela empresa Real Energy Ltda., que questionava a qualificação da concorrente e solicitava o retorno do processo à fase de habilitação. No entanto, a Corte de Contas concluiu pela ausência de ilegalidade manifesta e destacou o risco de dano reverso à prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico.

Questionamentos da representação e posicionamento técnico

A empresa representante fundamentou o pedido de suspensão em três pontos principais:

  • Demonstrações financeiras: Alegação de omissão, no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025, de uma obrigação de R$ 10.400.000,00 referente à distribuição de lucros, o que alteraria os índices econômico-financeiros da vencedora.
  • Qualificação técnica: Suposta insuficiência da qualificação técnico-operacional da empresa declarada vencedora.
  • Procedimento administrativo: Suposta inexistência de decisão formal sobre recurso administrativo antes da homologação do certame.

Na análise das alegações, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou a fundamentação da Diretoria de Controle Externo (DEX) e a manifestação prévia da Compesa. Quanto ao recurso administrativo, os documentos dos autos comprovaram a existência de decisão formal por autoridade competente antes da homologação.

Em relação à questão contábil, verificou-se que a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe) certificou o dia 28 de janeiro de 2026 como a data dos efeitos do ato societário de distribuição dos R$ 10,4 milhões. Diante disso, com base na norma técnica NBC TG 24, a unidade técnica afastou a obrigação de registrar o valor como passivo no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. Sobre a capacidade técnica, a avaliação conjunta do acervo apresentado não apontou erro grosseiro ou ilegalidade na análise feita pela administração da Compesa.

Risco operacional e prosseguimento da fiscalização

Outro fator determinante para o indeferimento da cautelar foi o impacto da paralisação dos serviços. A contratação abrange mais de 400 unidades operacionais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco. O colegiado considerou que a interrupção preventiva dos atos geraria um risco de dano reverso desproporcional à população.

A decisão de denegação da medida cautelar não impede o controle posterior nem convalida definitivamente os atos do certame. O TCE-PE determinou a manutenção do acompanhamento fiscalizatório sobre a Licitação nº 060/2026 – CEL-1 e a execução contratual correspondente.

Detalhes do procedimento

ItemInformação oficial
ProcessoProcesso TCE-PE nº 26101115-7
Órgão JulgadorPrimeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
RelatorConselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Presidente da SessãoConselheiro Ranilson Ramos
Unidade JurisdicionadaCompanhia Pernambucana de Saneamento (Compesa)
Publicação do AcórdãoDiário Oficial do TCE-PE de quarta-feira (24)

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