Tribunal manteve certame após contestação sobre habilitação de empresa vencedora e ressaltou risco de impacto na continuidade do abastecimento de água e esgoto em mais de 400 unidades
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender os atos da Licitação nº 060/2026 – CEL-1, promovida pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O Acórdão T.C. nº 1941/2026, proferido pela Primeira Câmara do órgão e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (24), manteve a validade da habilitação da empresa Orionsistem Equipamentos Industriais Ltda. no Lote nº 1 do certame, bem como do Termo de Homologação nº 41 e da Ata de Registro de Preços nº 178/2026.
A representação com pedido cautelar foi apresentada pela empresa Real Energy Ltda., que questionava a qualificação da concorrente e solicitava o retorno do processo à fase de habilitação. No entanto, a Corte de Contas concluiu pela ausência de ilegalidade manifesta e destacou o risco de dano reverso à prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico.
Questionamentos da representação e posicionamento técnico
A empresa representante fundamentou o pedido de suspensão em três pontos principais:
- Demonstrações financeiras: Alegação de omissão, no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025, de uma obrigação de R$ 10.400.000,00 referente à distribuição de lucros, o que alteraria os índices econômico-financeiros da vencedora.
- Qualificação técnica: Suposta insuficiência da qualificação técnico-operacional da empresa declarada vencedora.
- Procedimento administrativo: Suposta inexistência de decisão formal sobre recurso administrativo antes da homologação do certame.
Na análise das alegações, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou a fundamentação da Diretoria de Controle Externo (DEX) e a manifestação prévia da Compesa. Quanto ao recurso administrativo, os documentos dos autos comprovaram a existência de decisão formal por autoridade competente antes da homologação.
Em relação à questão contábil, verificou-se que a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe) certificou o dia 28 de janeiro de 2026 como a data dos efeitos do ato societário de distribuição dos R$ 10,4 milhões. Diante disso, com base na norma técnica NBC TG 24, a unidade técnica afastou a obrigação de registrar o valor como passivo no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. Sobre a capacidade técnica, a avaliação conjunta do acervo apresentado não apontou erro grosseiro ou ilegalidade na análise feita pela administração da Compesa.
Risco operacional e prosseguimento da fiscalização
Outro fator determinante para o indeferimento da cautelar foi o impacto da paralisação dos serviços. A contratação abrange mais de 400 unidades operacionais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco. O colegiado considerou que a interrupção preventiva dos atos geraria um risco de dano reverso desproporcional à população.
A decisão de denegação da medida cautelar não impede o controle posterior nem convalida definitivamente os atos do certame. O TCE-PE determinou a manutenção do acompanhamento fiscalizatório sobre a Licitação nº 060/2026 – CEL-1 e a execução contratual correspondente.
Detalhes do procedimento
| Item | Informação oficial |
| Processo | Processo TCE-PE nº 26101115-7 |
| Órgão Julgador | Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco |
| Relator | Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior |
| Presidente da Sessão | Conselheiro Ranilson Ramos |
| Unidade Jurisdicionada | Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) |
| Publicação do Acórdão | Diário Oficial do TCE-PE de quarta-feira (24) |


