Custódia entra na zona de risco fiscal ao atingir 99,93% do limite de gastos com pessoal

Tribunal de Contas de Pernambuco emite alerta oficial após prefeitura comprometer 53,96% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento no 1º quadrimestre de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta oficial ao prefeito do município de Custódia, Manoel Messias de Souza, devido ao elevado percentual de despesas com pessoal registrado no 1º quadrimestre de 2026. A notificação, publicada pelo órgão de controle em 22 de setembro de 2026, toma como base o artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Federal nº 101/2000), regulamentado pela Resolução TC nº 20/2015. As informações foram extraídas do relatório oficial do TCE-PE, elaborado a partir de dados coletados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 31 de agosto de 2026.

De acordo com o documento, a Prefeitura de Custódia comprometeu 53,96% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a Despesa Total com Pessoal (%DTP) no primeiro quadrimestre do ano. Esse índice representa 99,93% do limite máximo permitido pela legislação para o Poder Executivo Municipal, enquadrando o município na faixa crítica de alerta do tribunal.

Enquadramento legal e restrições impostas pela LRF

Ao atingir um percentual situado entre 95% e 100% do limite legal (faixa de %DTP entre 51,30% e 54,00%), a gestão municipal fica submetida a restrições operacionais e orçamentárias imediatas.

O alerta do TCE-PE reforça que a prefeitura deve observar estritamente as vedações contidas no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as proibições aplicáveis nessa situação estão:

  • Concessão de vantagens ou aumentos: Proibição de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
  • Criação de cargos e funções: Impedimento para a criação de cargo, emprego ou função pública.
  • Alteração de estruturas de carreira: Vedação a alterações de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa.
  • Provimento de cargos públicos: Proibição de provimento de cargo público, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
  • Contratação de hora extra: Restrição à contratação de hora extra, ressalvadas as exceções previstas na LRF.

Determinações e dados do procedimento

O documento assinado pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, ressalta o papel constitucional do tribunal no acompanhamento da gestão fiscal dos municípios pernambucanos para conter a extrapolação dos limites de gastos públicos.

Ficha técnica do alerta:

ParâmetroDetalhe oficial
Órgão emissorTribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
MunicípioCustódia
Gestor notificadoManoel Messias de Souza
Relator do processoRanilson Ramos
Período de referência1º Quadrimestre de 2026
%DTP apurado53,96% da RCL
Proporção do limite máximo atingida99,93%
Data da assinatura do documento22 de setembro de 2026
Base de extração dos dadosSiconfi (31/08/2026)

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