TCE-PE emite alerta fiscal a Itapetim e Santa Cruz da Baixa Verde por gastos com pessoal

Municípios comprometeram mais de 95% do limite legal da folha de pagamento no 1º quadrimestre de 2026; São José do Egito ficou fora da lista de notificados

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) notificou os gestores dos municípios de Itapetim e Santa Cruz da Baixa Verde em razão do elevado percentual de despesas com folha de pagamento no 1º quadrimestre de 2026. As informações foram extraídas do documento oficial “Alerta aos Prefeitos”, emitido pelo TCE-PE na terça-feira (22) e fundamentado no artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal nº 101/2000), regulamentado pela Resolução TC nº 20/2015. O relatório baseou-se em dados coletados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 31 de agosto de 2026.

Segundo a documentação, os municípios listados extrapolaram o patamar de 95% do limite legal estipulado para o Poder Executivo Municipal, enquadrando-se na faixa prudencial e de restrições da legislação fiscal.

Situação detalhada dos municípios notificados

Os dados oficiais especificados na tabela do alerta do tribunal de contas detalham o comprometimento financeiro das prefeituras:

  • Itapetim: Sob a gestão da prefeita Aline Karina Alves da Costa e com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o município comprometeu 52,57% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a Despesa Total com Pessoal no período. O percentual alcançou 97,35% do limite máximo legal de 54%.
  • Santa Cruz da Baixa Verde: Sob a gestão do prefeito Ismael Quintino Leite de Sousa e com relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, a prefeitura atingiu 53,59% da RCL em gastos com pessoal, o que representa 99,24% do limite permitido pela LRF.

Proibições e enquadramento legal impostos pela LRF

Por terem registrado percentual igual ou superior a 95% e menor ou igual a 100% do limite legal (faixa de %DTP entre 51,30% e 54,00%), o TCE-PE alertou os gestores para cumprirem rigorosamente as vedações previstas no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As restrições impostas às administrações municipais englobam:

  • Aumentos e reajustes: Proibição de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
  • Criação de cargos: Vedação à criação de cargo, emprego ou função pública.
  • Alteração de carreiras: Impedimento para alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
  • Provimento de cargos: Proibição de provimento de cargo público, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
  • Horas extras: Restrição à contratação de hora extra, ressalvadas as exceções previstas na LRF.

Assinatura do documento e dados do procedimento

O alerta foi assinado pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, ressaltando o cumprimento das competências constitucionais do órgão de controle na fiscalização da gestão fiscal em Pernambuco.

Dados do procedimento:

ParâmetroDetalhe oficial
Órgão emissorTribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
DocumentoAlerta LRF — Despesa com Pessoal (1º Quadrimestre de 2026)
Assinatura do documentoCarlos Neves (Presidente)
Data da publicação/documentoTerça-feira (22)
Fonte dos dadosSiconfi (extração em 31/08/2026)
Itapetim%DTP: 52,57% | Limite atingido: 97,35% | Relator: Dirceu Rodolfo
Santa Cruz da Baixa Verde%DTP: 53,59% | Limite atingido: 99,24% | Relator: Eduardo Lyra Porto

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