Recurso pautado pela 3ª Câmara Cível abrange o Município de Goiana, Incra, Ministério Público e dezenas de terceiros interessados
A 3ª Câmara Cível do TJPE pautou para julgamento a Apelação Cível nº 0001257-85.2022.8.17.2218, autuada em 17 de dezembro de 2025. A tramitação ocorre em sessão contínua de julgamento sob a relatoria da desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), publicado nesta sexta-feira (25).
O processo coloca em polos opostos o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco e pessoas físicas contra a empresa Usina Maravilhas S.A. A pauta de julgamento envolve também a participação de órgãos públicos e sindicatos locais.
Sujeitos processuais e representação jurídica
O caso reúne dezenas de envolvidos listados na publicação oficial do Poder Judiciário pernambucano, distribuídos entre as partes principais e terceiros interessados:
- Polo Ativo: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco e cidadãos (entre eles Carlos Roberto Justino da Silva, Antonio Oliveira da Silva, Jose Herminio Ferreira da Silva, Irene Dativa da Silva, Cleide Maria da Cruz Amorim, Jose Cicero Alves da Silva, Carlos Antonio Venceslau e Josiano Joaquim de Santana). A representação jurídica conta com os advogados Carolina Silvestre de Matos (PE26142-A), Fernando Claudio de Aguiar Cavalcanti (PE11750-A), Luiz Antonio de Albuquerque Rabelo (PE30759-A) e Nilvan Xavier da Silva (PE34720-A).
- Polo Passivo: Usina Maravilhas S.A., representada pelos advogados Bruno Jose Pedrosa de Arruda Gonçalves (PE33879-A), Fabiana Paulina de Azevedo Silva (PE34542-A), Jackes Douglas Pessoa Lourenço (PE43791-A), Luiz Henrique de Farias Moura (PE52947-A), Nicolas Mendonça Coelho de Araújo (PE19334-A) e Renato Almeida Melquíades de Araújo (PE23155-A).
- Terceiros Interessados: Município de Goiana, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Goiana (STR), Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco, Ministério Público do Estado de Pernambuco (por meio do 31º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, do Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana e do 2º Promotor de Justiça Cível de Goiana), Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Procuradoria Geral do Município de Goiana, Coordenação das Procuradorias Cíveis, além de dezenas de pessoas físicas qualificadas nos autos.
Situação e andamento do procedimento
O processo consta com a situação de “Pautado” no órgão colegiado da 3ª Câmara Cível em Recife, sob relatoria do desembargador Valéria Bezerra Pereira Wanderley. A motivação exata da ação originária, a causa de pedir e o teor dos votos não estão descritos no extrato de publicação do Diário da Justiça Eletrônico.
| Dados do procedimento | Detalhes |
| Número do processo | 0001257-85.2022.8.17.2218 (Apelação Cível) |
| Órgão Julgador | 3ª Câmara Cível – Recife / TJPE |
| Relator | Valéria Bezerra Pereira Wanderley |
| Data de Autuação | 17 de dezembro de 2025 |
| Data da Sessão | segunda-feira (5) de outubro de 2026 |
| Situação | Pautado (Sessão Contínua) |


