MPPE investiga pagamentos da Câmara de Maraial a empresa do vice-prefeito

Inquérito civil apura suspeita de descumprimento da Lei Orgânica Municipal em compras diretas no exercício financeiro de 2025

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Maraial, converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02782.000.701/2025 para apurar possíveis ilegalidades em reiteradas contratações diretas e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal de Maraial em favor da empresa de responsabilidade do vice-prefeito do município, André Luis Wanderley Rodrigues. A portaria de instauração foi expedida pela promotora de Justiça Bruna de Macedo Breda na sexta-feira (25) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na segunda-feira (28).

O procedimento investigatório teve origem a partir de um declínio de atribuição do Ministério Público Federal (Notícia de Fato nº 1.26.000.002328/2025-65), registrando que a identidade do noticiante originário foi resguardada em sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Compras diretas e suspeita de indevida contratação

As investigações focam no exercício financeiro de 2025, período em que a Câmara Municipal de Maraial esteve sob a presidência da vereadora Thairyne Adalgisa Esteves da Silva.

Os principais pontos levantados pelo MPPE no documento oficial indicam:

  • Valores e empenhos: A firma individual inscrita sob o CNPJ nº 24.925.587/0001-08, de responsabilidade do vice-prefeito André Luis Wanderley Rodrigues, recebeu do legislativo municipal o montante documentado de R$ 12.157,57 em 2025. Os valores foram pagos por meio da emissão e liquidação de diversos empenhos para a aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios (empenhos nº 0000025, 0000035, 0000046, 0000047, 0000078, 0000086, 0000091, 0000092, 0000124 e 0000125).
  • Vedação da Lei Orgânica: A portaria destaca que o artigo 77, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Maraial impõe o dever de desincompatibilização do prefeito e do vice-prefeito no ato da posse, enquanto o artigo 80, inciso II, proíbe o Chefe do Executivo de firmar ou manter contrato com o município, entidades descentralizadas ou prestadores de serviços municipais — vedação estendida ao vice-prefeito por simetria e natureza de substituto eventual.
  • Argumento da defesa prévia: Em justificativas prévias, André Luis Wanderley Rodrigues alegou que as operações se tratavam de “vendas avulsas” de natureza comercial sem contrato escrito formal. Contudo, a promotoria consignou que a alegação não afasta a suspeita de ilegalidade, uma vez que a emissão e liquidação de notas de empenho substituem formalmente o instrumento contratual em compras públicas.

Inércia do Poder Legislativo e providências

O MPPE registrou também que a Câmara Municipal de Maraial foi devidamente requisitada a enviar cópias integrais dos procedimentos administrativos de contratação, empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamento (Ofício nº 02782.000.701/2025-0002), mas manteve-se inerte, descumprindo o prazo estabelecido.

Diante dos fatos, a promotora determinou as seguintes providências para a continuidade das investigações:

MedidaDescrição e Destinatário
Publicação e ComunicaçãoEnvio de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP), à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para publicação no DJe-MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria-Geral.
Nova RequisiçãoExpedição de novo ofício à presidente da Câmara Municipal, Thairyne Adalgisa Esteves da Silva, requisitando a documentação do Ofício nº 02782.000.701/2025-0002.
PrazoFixação de prazo peremptório de 10 dias úteis para atendimento pela Câmara Municipal.

Dados do procedimento

  • Número: Inquérito Civil nº 02782.000.701/2025
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Maraial/PE
  • Promotora de Justiça: Bruna de Macedo Breda
  • Data da Assinatura: 25 de setembro de 2026
  • Data de Publicação: 28 de setembro de 2026 (Diário Oficial do MPPE)

Foto: Google Street View

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