TCE-PE determina nomeação de procuradores concursados e barra comissionados em Igarassu

Decisão cautelar proíbe subprocuradores temporários de exercerem atribuições privativas de procurador municipal e exige nomeação de aprovados em certame

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, homologou a concessão parcial de uma medida cautelar que determina à Prefeitura Municipal de Igarassu a imediata proibição do exercício de funções privativas de procurador municipal por ocupantes de cargos comissionados e temporários. A decisão também ordena que a gestão municipal adote as providências necessárias para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2025 para o provimento dos cargos vagos existentes, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas. O Acórdão T.C. nº 1970/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 26101108-0, foi aprovado na 31ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quinta-feira (24) e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta segunda-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação formulada por candidatos aprovados no concurso para o cargo de procurador municipal. Os representantes apontaram irregularidades no Poder Executivo de Igarassu, como a manutenção de contratos com escritórios privados de advocacia para atividades ordinárias da procuradoria, a existência de estruturas jurídicas paralelas em autarquia previdenciária, em departamento de planejamento urbano e em secretaria municipal, além da perpetuação de vínculos temporários e comissionados em funções privativas e do exercício de representação judicial por subprocuradores comissionados.

Irregularidades na advocacia pública e direito dos aprovados

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, destacou em seu voto que a criação de estruturas jurídicas paralelas na administração direta e indireta, aliada ao comissionamento e à contratação temporária para atribuições finalísticas da advocacia pública, viola o princípio do concurso público previsto no artigo 37, incisos II e V, e artigo 132 da Constituição Federal.

O acórdão ressalta ainda que o surgimento de novas vagas efetivas durante a validade do certame, combinado com a constatação da ocupação precária dessas funções, transforma a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação dos aprovados no concurso de 2025. A deliberação registrou que a manutenção de vínculos precários em detrimento do provimento efetivo já havia sido declarada ilegal pelo próprio tribunal em processos anteriores envolvendo o Município de Igarassu (Processos TCE-PE nº 24101262-4 e nº 2211129-3).

Criação de auditoria especial para investigar contratos privados

Quanto ao pedido de suspensão imediata dos contratos com escritórios privados de advocacia e dos respectivos pagamentos, o TCE-PE optou por postergar a análise para um momento de cognição mais aprofundada. Segundo o relator, a suspensão imediata neste momento poderia gerar risco de dano reverso pela eventual descontinuidade de demandas jurídicas em curso.

A Segunda Câmara determinou à Diretoria de Controle Externo a abertura de uma auditoria especial com as seguintes atribuições:

  • Acompanhamento: Fiscalizar o cumprimento das determinações da medida cautelar referentes à proibição de comissionados e à nomeação dos concursados.
  • Aprofundamento de fatos: Investigar detidamente a contratação dos escritórios S. Chaves Advocacia e Consultoria, Almeida Paula Advogados, Monteiro e Monteiro Advogados Associados e Eduardo Cabral Sociedade Individual de Advocacia.
  • Estruturas paralelas: Analisar as estruturas jurídicas identificadas no IGAPREV, no DECONUR e na Secretaria de Gestão Integrada.

A votação foi unânime, contando com a participação do conselheiro Marcos Loreto (relator e presidente da sessão) e do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, além da presença do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima. O parecer jurídico do órgão ministerial foi assinado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Dados do procedimento

  • Processo: Processo TCE-PE nº 26101108-0
  • Modalidade: Medida Cautelar (Acórdão T.C. nº 1970/2026)
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Igarassu
  • Data da Sessão: 24 de setembro de 2026
  • Data de Publicação: 28 de setembro de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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