Auditoria especial apontou irregularidades em terceirizações, serviços jurídicos e contratações temporárias na gestão municipal de 2023
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou regular com ressalvas o Processo TCE-PE nº 23100786-3, referente à Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Flores, referente ao exercício de 2023. A decisão foi deliberada na 33ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (29) de setembro de 2026, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. As informações foram extraídas do trecho da ata oficial do diário do órgão de controle externo.
Apesar de não constatar dano financeiro direto ao erário nem a existência de débito, a Corte de Contas identificou falhas formais na gestão do ex-gestor Marconi Martins Santana, o que motivou a aplicação de uma penalidade financeira no valor mínimo previsto em lei.
Falhas administrativas em contratações e serviços
A auditoria realizada pelos técnicos do TCE-PE apontou as seguintes inconsistências na execução administrativa da Prefeitura de Flores durante o ano de 2023:
- Terceirização sem estudo prévio: Contratação de mão de obra terceirizada sem a realização de estudo prévio de viabilidade econômica.
- Inexigibilidade de licitação jurídica: Contratação de serviços jurídicos por meio de inexigibilidade de licitação com justificativa considerada insuficiente pela equipe técnica.
- Pessoal temporário: Realização de contratações temporárias em desacordo com as exigências da legislação municipal vigente.
Fundamentação do voto e penalidade
Durante a deliberação, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, promoveu uma retificação em seu voto inicial para incluir a sanção pecuniária ao responsável. A defesa do interessado esteve a cargo do advogado Dr. Thomaz Diego de Mesquita Moura (OAB: 37827 PE).
O relator ponderou a inexistência de prejuízo financeiro quantificado com a necessidade de reprimir as falhas observadas:
“A aplicação da penalidade considerava, de um lado, a ausência de débito e a inexistência de dano quantificado ao erário e, de outro, as omissões e práticas administrativas identificadas, que, embora não tenham resultado em dano quantificado, mereciam reprimenda.”
A multa aplicada ao senhor Marconi Martins Santana foi fixada no patamar mínimo correspondente a 5%, com base no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) e balizada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pelas normas da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O tribunal também emitiu recomendações à administração municipal.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 23100786-3 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Primeira Câmara)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Flores (exercício 2023)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Data da sessão: terça-feira (29) de setembro de 2026


