Primeira Câmara do tribunal de contas analisa gestão financeira de José Torres Lopes Filho e aponta repasse parcial à previdência própria
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Iguaracy, relativa ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-prefeito José Torres Lopes Filho, conhecido como Zeinha Torres. A decisão, tomada por maioria de votos, consta da ata e do parecer prévio referentes à 33ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (29) de setembro de 2026. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O órgão de controle externo recomendou à Câmara Municipal de Iguaracy a aprovação com ressalvas do balanço anual, destacando o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais pelo ex-gestor, apesar da constatação de falhas de planejamento orçamentário e do recolhimento parcial de contribuições previdenciárias.
Limites constitucionais cumpridos e falhas formais
Durante a análise do Processo TCE-PE nº 25100720-0, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, a auditoria registrou que o município atingiu os índices exigidos pela legislação federal nas áreas essenciais:
- Educação: Aplicação de 33,48% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do exigido pela Constituição Federal (25%).
- Saúde: Destinação de 23,65% das receitas em ações e serviços públicos de saúde.
- Pessoal: Despesa total com pessoal fixada em 39,80%, mantendo-se abaixo do limite máximo de 54%.
- FUNDEB: Aplicação de 74,23% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais da educação básica.
Por outro lado, o relatório técnico apontou falhas no planejamento orçamentário, deficiência no cronograma de desembolso, ausência de notas explicativas relativas às provisões matemáticas previdenciárias, inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira e descumprimento do prazo de aplicação do saldo remanescente do FUNDEB.
Débito previdenciário e divergência na votação
A principal irregularidade apontada pelo tribunal foi o não recolhimento integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em 2024, totalizando R$ 1.221.293,17 — sendo R$ 467.204,00 correspondentes à contribuição patronal normal e R$ 754.089,17 relativos à suplementar.
Ao fundamentar o voto, o conselheiro relator Rodrigo Novaes destacou a gravidade da infração, mas defendeu a aprovação com ressalvas devido ao cumprimento dos demais indicadores:
“No caso concreto, embora tenha reconhecido a existência da irregularidade previdenciária, entendeu que ela deveria ser considerada isoladamente, diante do cumprimento dos demais índices e limites relevantes, concluindo que o percentual da inadimplência não seria suficiente, por si só, para justificar a rejeição das contas.”
O julgamento registrou voto divergente do presidente em exercício da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que defendeu a emissão de parecer pela rejeição das contas por entender que se tratava de um “caso-limite”. O conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida acompanhou o relator, consolidando o resultado final por dois votos a um. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gustavo Massa.
A defesa do ex-prefeito Zeinha Torres no processo esteve a cargo dos advogados Dr. Antônio Geraldo Albuquerque de Brito Filho (OAB: 34946 PE) e Dr. Celestino de Barros Sobrinho (OAB: 37123 PE). A decisão incluiu recomendações aos atuais gestores municipais para que assegurem a consistência das projeções orçamentárias e a regularidade nos repasses ao RPPS.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25100720-0 (Prestação de Contas – Governo)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Iguaracy (exercício 2024)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data da sessão: terça-feira (29) de setembro de 2026


