“Nepotismo e falta de qualificação técnica” levam MPPE a recomendar exoneração da filha do prefeito de Tacaratu

Investigação em inquérito civil apontou que secretária de Desenvolvimento Social cursa o primeiro período de faculdade e não possui preparo para gerir a pasta

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque, expediu recomendação administrativa ao prefeito de Tacaratu, Washington Ângelo de Araújo, determinando a exoneração da secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Brena Lisboa de Araújo. A medida decorre das apurações do Inquérito Civil nº 01717.000.020/2023, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia para investigar a prática recorrente de nepotismo no município. O documento foi emitido na quinta-feira (24) de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (6).

O órgão ministerial identificou que a gestora nomeada para a pasta é filha do chefe do Executivo e não possui a qualificação técnica necessária para comandar as políticas públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A apuração confirmou que ela cursa apenas o 1º período da graduação em Serviço Social, tendo ingressado na faculdade em março de 2026.

Investigação sobre parentesco e ausência de qualificação

As diligências oficiais realizadas pela promotoria revelaram a manutenção de diversos familiares do prefeito em cargos comissionados e no secretariado municipal. Entre os citados nos autos estão parentes em posições de chefia, como o filho e o sobrinho por afinidade do gestor, além da própria filha à frente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

O MPPE fundamentou que, embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) abra exceções à Súmula Vinculante nº 13 para cargos de natureza política, a nomeação exige comprovada qualificação técnica, idoneidade e capacidade profissional. Conforme o documento ministerial, a escolha de uma estudante ingressante no primeiro semestre universitário configura desvio de finalidade, violação aos princípios da eficiência e da moralidade, além de nepotismo disfarçado.

Os principais pontos apontados pela Promotoria de Justiça incluem:

  • Escolaridade incompatível: A secretária possui ensino superior incompleto, estando matriculada no 1º período do curso de Bacharelado em Serviço Social da UNIASSELVI, conforme declaração emitida na quinta-feira (9) de março de 2026.
  • Incapacidade para ordenação de despesas: O órgão registrou ser materialmente impossível que uma estudante iniciante tenha capacitação para a supervisão de equipes multidisciplinares, planejamento socioassistencial complexo e ordenação de despesas do SUAS.
  • Admissão da Procuradoria: A própria Procuradoria Municipal de Tacaratu admitiu nos autos que a servidora está “em processo de qualificação”, o que reforçou a conclusão do MPPE de que ela não detinha aptidão técnica no momento da posse.

Determinações e prazos para a prefeitura

O promotor de justiça estabeleceu uma série de providências imediatas a serem adotadas pelo prefeito de Tacaratu:

PrazoMedida Determinada
15 diasExonerar a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos por falta de qualificação técnica e violação ao Princípio da Eficiência.
15 diasRevisar todas as nomeações em comissão, funções de confiança e secretarias, exonerando parentes de até 3º grau do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores sem qualificação comprovada.
15 diasInformar por escrito ao MPPE o acatamento da recomendação, encaminhando cópias dos atos e portarias de exoneração expedidos.
20 diasInstituir a exigência obrigatória de apresentação de Declaração de Inexistência de Vínculo de Parentesco para todos os atuais e novos servidores comissionados.

O órgão ministerial advertiu que o descumprimento injustificado das medidas ou a ausência de resposta ensejará a adoção de ações judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal, com pedido de aplicação de multas, ressarcimento ao erário e anulação dos atos ilícitos.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01717.000.020/2023 (Recomendação)
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia (com atribuição em Tacaratu/PE)
  • Data de expedição: quinta-feira (24) de setembro de 2026

Foto: reprodução/Instagram

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