TCE-PE julga regulares com ressalvas gastos com festas em Serra Talhada e aplica multa por falhas na liquidação

Segunda Câmara do tribunal analisa despesas com eventos de 2023 e 2024 e identifica deficiências na comprovação documental sem apontar dano ao erário

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial de Conformidade no Processo TCE-PE nº 24100868-2, que analisou a aplicação de recursos públicos em eventos festivos nos exercícios de 2023 e 2024 pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2059/2026, deliberado durante a 32ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre segunda-feira (28) de setembro e sexta-feira (2) de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do TCE-PE.

A auditoria teve como objetivo verificar os impactos dos gastos com festividades sobre despesas obrigatórias, indicadores sociais e a regularidade do processo licitatório voltado à contratação de estruturas. O colegiado concluiu que, embora tenha ocorrido aumento das despesas festivas em relação à previsão orçamentária inicial, a medida inseriu-se na discricionariedade administrativa, sem demonstração de comprometimento dos limites mínimos constitucionais na saúde e na educação, nem comprovação de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos.

Falhas na fiscalização e liquidação de despesas

Apesar de descartar a existência de débito ou desvio de recursos, a instrução probatória apontou falhas formais na comprovação documental do cumprimento dos contratos. Segundo o acórdão, a existência de divulgação pública, registros fotográficos e a notoriedade dos eventos serviram para comprovar a realização das festas, mas não foram suficientes para suprir as exigências de formalização exigidas pelo tribunal.

O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, registrou que a liquidação da despesa pública exige documentação idônea nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. As inconsistências identificadas decorreram da fragilidade nos mecanismos de controle e fiscalização contratual em desacordo com a Decisão T.C. nº 0004/2011 do TCE-PE.

Em virtude dessas deficiências de formalização e controle, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 5.706,96 ao senhor Josenildo André Barboza, ordenador de despesas, com fundamento no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. O prazo para recolhimento ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal é de 15 dias após o trânsito em julgado. A decisão deu quitação aos demais interessados no processo, entre eles a prefeita Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo e a empresa T P de Menezes Melo Serviços de Organização de Festas (MM Entretenimento).

Recomendações à prefeitura e à fundação cultural

Diante do cenário fiscal e do histórico de parcelamentos de dívidas previdenciárias do município, o órgão de controle externo expediu determinações aos atuais gestores da administração municipal e da Fundação Cultural de Serra Talhada.

Órgão DestinatárioMedida Recomendada
Fundação Cultural de Serra TalhadaCumprir as exigências da Decisão T.C. nº 0004/2011 e da Resolução TC nº 319/2026 na montagem dos processos de liquidação; fortalecer o controle interno com nomeação formal de fiscais de contrato; e aprimorar a avaliação de risco sobre a capacidade de licitantes.
Prefeitura Municipal de Serra TalhadaAdotar medidas para redução do passivo previdenciário; destinar eventuais superávits para amortização de dívidas; e aperfeiçoar o planejamento fiscal para compatibilizar gastos festivos com despesas prioritárias.

A sessão virtual foi presidia pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com a participação da procuradora Germana Laureano, representante do Ministério Público de Contas (MPCO). A defesa dos citados nos autos incluiu os advogados Dr. Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-D PE), Dr. Tomás Tavares de Alencar (OAB: 38475 PE), Dr. Pedro Augusto Almeida Antunes (OAB: 36188 PE) e Dr. Caio Márcio Neiva Novaes Antunes Lima (OAB: 37932 PE).

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 24100868-2 (Auditoria Especial – Conformidade)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Serra Talhada (exercícios 2023 e 2024)
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
  • Data da sessão: segunda-feira (28) de setembro de 2026 a sexta-feira (2) de outubro de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights