Auditoria especial revelou ausência de auto do Corpo de Bombeiros na totalidade das escolas vistoriadas e falhas sanitárias na alimentação escolar
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou o Processo TCE-PE nº 25101057-0 referente a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Chã Grande. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta terça-feira (6). A fiscalização, realizada entre maio e outubro de 2025, avaliou as condições de infraestrutura e alimentação escolar em 11 unidades da rede municipal de ensino e apontou sérias deficiências estruturais e sanitárias.
Diante do quadro identificado pelos auditores, o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, e decidiu pela expedição de determinações, recomendações e medidas saneadoras ao atual gestor do município e interessado no processo, Sandro Corrêa dos Santos, sem a aplicação de multas.
Viga de sustentação com risco estrutural e falta de licenças sanitárias
Entre os achados mais graves apontados pelo relatório técnico está a situação da Escola Municipal Santa Luzia, onde a equipe de auditoria identificou in loco uma viga de sustentação do telhado empenada, o que representa risco direto à integridade física dos estudantes.
Além do risco na unidade de ensino, a fiscalização revelou um cenário generalizado de descumprimento de normas básicas de segurança e higiene nas instituições de ensino do município:
- Ausência de AVCB: A totalidade das 11 escolas vistoriadas operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
- Falta de licença sanitária: A maioria das unidades de ensino não possuía licença da Vigilância Sanitária para o funcionamento e manipulação de alimentos.
- Creche Antonieta Cavalcante de Queiroz: Constatação de irregularidades específicas detalhadas na instrução do processo, apontadas como violação ao direito constitucional à educação e às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996).
Determinações, prazos e manifestação do tribunal
O acórdão fixa prazos rígidos para que a gestão municipal adote providências no sentido de garantir a segurança da comunidade escolar:
| Medida Determinada / Recomendada | Detalhamento e Prazos |
|---|---|
| Escola Municipal Santa Luzia | Substituição da viga de sustentação do telhado que se encontra empenada. Prazo: 60 dias. |
| Creche Antonieta Cavalcante de Queiroz | Adoção de providências necessárias para sanar as irregularidades apontadas no relatório de auditoria. |
| Boas Práticas na Rede de Ensino | Recomenda-se a adoção de boas práticas de infraestrutura e alimentação escolar previstas na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e RDC ANVISA nº 216/2004. |
| Ciência e Reincidência | O gestor foi cientificado de que a manutenção das falhas fere o direito à educação e pode configurar reincidência em julgamentos futuros. |
Durante o julgamento, o conselheiro relator Rodrigo Novaes destacou o alcance da auditoria, ressaltando o empenho da equipe técnica em vistoriar unidades inclusive na zona rural do município. O presidente em exercício da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, reforçou a importância do trabalho de controle externo:
“A fiscalização demonstra a capilaridade do Tribunal de Contas e sua atuação orientada por matrizes de risco, materialidade e pela identificação de situações relevantes encontradas durante as inspeções, ressaltando a importância de instituições fortes e de informar à sociedade sobre os resultados da fiscalização.”
A sessão da Primeira Câmara contou com a presença do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida (substituindo o conselheiro Ranilson Ramos) e do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Gustavo Massa.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25101057-0 (Acórdão T.C. nº 2055/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Chã Grande (exercício 2025)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data da sessão: terça-feira (29) de setembro de 2026
Foto: Marilia Auto


