Relator requisita à gestão municipal arquivos da Avenida Santo Antônio para instruir Representação Especial por suposta conduta vedada
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) expediu determinação para que o Município de Garanhuns informe e apresente, no prazo de dois dias, as gravações do sistema municipal de videomonitoramento registradas na noite de 9 de setembro de 2026. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, em despacho publicado no Diário Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (6). O procedimento faz parte da Representação Especial nº 0602881-10.2026.6.17.0000, ajuizada contra o prefeito Sivaldo Albino e Cayo Albino, eleito deputado estadual no último domingo (4), sob a acusação de prática de conduta vedada a agente público.
Solicitação de imagens e delimitamento do caso
A ação investiga fatos apresentados na petição inicial sob a hipótese de violação ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. O representante formulou pedido para a obtenção de filmagens da Avenida Santo Antônio, especificamente do trecho localizado em frente à antiga Padaria Suíça e no cruzamento com a Rua Treze de Maio. A intenção da medida é esclarecer a identificação do veículo utilizado, os agentes envolvidos e a dinâmica dos acontecimentos narrados.
O requerimento probatório havia sido indeferido anteriormente em sede de tutela de urgência sob o fundamento de ausência de perigo de perecimento imediato da prova. Com o término da fase postulatória e a apresentação da contestação pelos réus, a defesa passou a contestar a identificação do veículo e dos trabalhadores, a vinculação dos materiais recolhidos com a campanha eleitoral e a existência de qualquer conduta imputável aos representados. Diante disso, o relator julgou o pedido pertinente para o esclarecimento das circunstâncias objetivas da controvérsia.
Prazos e andamento da instrução processual
A determinação assinala o prazo de dois dias para que o Município de Garanhuns efetue a juntada das gravações disponíveis ou declare a inexistência ou indisponibilidade do material. Em caso de apresentação dos vídeos, as partes e a Procuradoria Regional Eleitoral serão intimadas para se manifestar em prazo comum de dois dias, conforme prevê o artigo 47-F, § 1º, da Resolução TSE nº 23.608/2019.
Caso as imagens não sejam fornecidas no tempo determinado, a instrução probatória será encerrada com as provas até então coligidas. Sequencialmente, abrir-se-á o prazo comum de dois dias para a apresentação das alegações finais e, em seguida, igual período para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do envio dos autos conclusos para julgamento.
Detalhes das partes e da representação legal
| Polo Processual | Nome / Órgão | Representação Legal |
|---|---|---|
| Representante | G. J. d. C. S. F. | F. T. d. H. N. (OAB/PE 49.306) e I. d. O. S. (OAB/PE 60.150) |
| Representados | Cayo Filipe Oliveira Albino e Sivaldo Rodrigues Albino | H. M. D. (OAB/PE 50.917) |
| Fiscal da Lei | Procuradoria Regional Eleitoral | – |
Dados do procedimento:
- Número: Representação Especial nº 0602881-10.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Origem: Garanhuns – PE
- Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Data da publicação: terça-feira (6)
Foto: Divulgação/Instagram


