Procedimento administrativo apura negligência e omissão de seis filhos de casal residente na zona rural após relato de quedas e fraturas
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Afrânio, prorrogou por 90 dias o Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 01631.000.308/2022. A portaria, assinada pelo promotor de justiça Filipe Venâncio Côrtes na terça-feira (19) de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (6) para dar continuidade às apurações de suposta negligência e abandono material e afetivo praticados contra um casal de idosos, ambos de 81 anos, residentes no Sítio Água Preta, na zona rural de Dormentes/PE.
Denúncia anônima e agravamento do estado de saúde das vítimas
A investigação teve origem em comunicação anônima (AUDIVIA nº 863009) dirigida à Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE. O relato apontava que o casal vivia isolado em local de difícil acesso e sofria com a falta de assistência dos seus seis filhos, dos quais apenas um frequentava a residência com regularidade.
A apuração indica que o quadro de vulnerabilidade se agravou ao longo do tempo:
- Acidentes domésticos: Em declaração prestada na terça-feira (13) de maio de 2025, um dos filhos informou que apenas ele e uma irmã mantinham o cuidado dos pais desde outubro de 2024. Ele relatou que a mãe sofreu uma queda na sexta-feira (31) de janeiro de 2025 ao ficar sozinha, resultando em fratura óssea próxima à virilha. Uma segunda queda ocorreu no sábado (10) de maio de 2025.
- Manifestações dos familiares: Em maio e junho de 2025, uma das filhas esteve presencialmente na Promotoria, enquanto outra justificou dificuldades de deslocamento por residir em Petrolina (a 25 km do sítio e sem transporte público disponível) e alegou limitações financeiras. Outra filha afirmou cumprir a sua escala de cuidados, mas solicitou prestação de contas dos proventos financeiros dos pais.
Histórico das providências policiais e assistenciais
Diante do cenário relatado, o Ministério Público havia determinado, ainda em janeiro de 2023, o envio de ofícios aos órgãos competentes. A Delegacia de Polícia de Dormentes instaurou, na terça-feira (7) de fevereiro de 2023, o Inquérito Policial nº 03026.0217.00007/2023-1.3, sob a responsabilidade do delegado Daniel Moreira de Souza e do escrivão Alysson Antonio Soares da Silva, fundamentado no artigo 99 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Dormentes chegou a encaminhar relatórios técnicos. Contudo, em junho de 2025, a Promotoria registrou a insuficiência das respostas institucionais apresentadas até então, visto que os documentos apenas replicavam relatórios anteriores da Secretaria de Assistência Social, motivando a convocação de reuniões com a Rede de Proteção Social e o posterior desarquivamento e conversão do feito em procedimento administrativo.
Determinações e intimações expedidas pelo Ministério Público
Para embasar as deliberações sobre eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais, o promotor de justiça estabeleceu as seguintes diligências:
| Órgão / Notificado | Prazo | Ação Solicitada |
| 217ª Delegacia de Polícia Civil de Dormentes/PE | 15 dias | Informar a situação atual do Inquérito Policial nº 03026.0217.00007/2023-1.3, detalhando oitiva de testemunhas, perícias ou eventual conclusão. |
| CREAS de Dormentes/PE | 10 dias | Apresentar relatório social atualizado com a capacidade funcional da idosa após as fraturas, esclarecer o resultado da reunião de julho de 2025 e detalhar plano de ação. |
| Secretaria Municipal de Saúde de Dormentes/PE | 10 dias | Enviar prontuário de atendimento na UBS local, histórico de visitas dos agentes comunitários e laudo médico sobre o grau de dependência funcional dos idosos. |
| Filhos do casal | 5 dias | Apresentar declaração escrita sobre a prestação de assistência regular, regime de revezamento, contratação de cuidador ou concordância com eventual solução definitiva. |
As notificações expedidas aos filhos alertam que a permanência da situação de abandono material e afetivo pode caracterizar o crime previsto no artigo 99 do Estatuto do Idoso, além de sujeitar os omissos a sanções cíveis para prestação de alimentos, responsabilização e eventual definição de curatela ou guarda judicial.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01631.000.308/2022
- Órgão: Promotoria de Justiça de Afrânio (com atribuição sobre o Município de Dormentes/PE)
- Data da Portaria: terça-feira (19) de maio de 2026
- Documento fonte: Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


