TCE-PE trava novas concessões e renovações no Programa Frentes de Trabalho em Ibimirim

Decisão cautelar aponta falta de critérios objetivos em seleções, mas mantém pagamentos atuais para evitar colapso social e interrupção de serviços públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar que determina a suspensão imediata de novas concessões, prorrogações e substituições de bolsistas no Programa Frentes de Trabalho da Prefeitura Municipal de Ibimirim. A deliberação interlocutória, proferida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto na terça-feira (6), foi motivada por uma representação apresentada por Emerson Vieira Freire, que apontou irregularidades na contratação dos beneficiários. As informações foram extraídas do extrato de deliberação do Processo TCE-PE nº 26101133-9 publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta quarta-feira (7).

Falta de critérios e seleção subjetiva

O ponto central da análise técnica realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR/DREGIO) indica vícios nas regras do programa municipal. Os principais fatores destacados no documento são:

  • Ausência de edital e chamamento público: A Lei Municipal nº 848/2022 e o Decreto Municipal nº 15/2022 não preveem edital, critérios objetivos de classificação ou lista de espera para a seleção dos beneficiários.
  • Subjetividade na escolha: O Decreto Municipal restringe o processo de seleção apenas ao cadastro e à realização de entrevista pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
  • Defesa insuficiente: As alegações apresentadas pela Prefeitura Municipal de Ibimirim foram consideradas insuficientes pelo relator para afastar as irregularidades apontadas na representação.

Decisão cautelar e risco de dano reverso

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a presença dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora), mas ponderou sobre o impacto da suspensão total das bolsas existentes. Segundo a decisão, a interrupção dos pagamentos já deferidos causaria um “dano reverso desproporcional”, pois privaria 396 pessoas em situação de vulnerabilidade de verba alimentar e paralisaria serviços essenciais nas redes de educação, saúde e assistência social do município em pleno ano letivo.

Com isso, a decisão determinou medidas operacionais imediatas ao município e definiu ações internas de fiscalização:

Providências operacionais impostas à prefeitura:

  • Suspensão imediata de qualquer nova concessão de bolsas, incluindo a margem remanescente até o teto de 400 bolsas fixado pela Lei Municipal nº 947/2025.
  • Proibição de prorrogar ou renovar bolsas cujo prazo legal de 12 meses venha a vencer durante a vigência da medida.
  • Proibição de preencher vagas decorrentes do desligamento de bolsistas, sob qualquer pretexto.

Determinações internas para a fiscalização:

  • Ampliação do escopo da Auditoria Especial nº 26100493-1 pela Inspetoria Regional de Arcoverde, com foco no exame das concessões e renovações de 2026 e na verificação de eventual precarização do trabalho.
  • Instrução processual em caráter de urgência, dada a relevância social do objeto investigado.

A decisão proferida possui natureza provisória, foi tomada ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE e não antecipa o julgamento de mérito sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 26101133-9
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Ibimirim
  • Interessados: Emerson Vieira Freire e José Welliton de Melo Siqueira
  • Data do documento: 06 de outubro de 2026

Foto: Google Street View

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