TCE-PE julga irregular gestão de Brejinho por pagar professores contratados abaixo do piso nacional

Segunda Câmara multa Gilson Bentoa em R$ 11,4 mil após constatar que temporários recebiam até 40% do valor mínimo fixado por lei federal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade no município de Brejinho, referente aos exercícios de 2022 e 2023. O julgamento apurou o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A decisão foi publicada por meio do Acórdão T.C. nº 2072/2026, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. As informações foram extraídas do acórdão oficial do órgão de controle externo do Estado de Pernambuco.

Ocorrência de erro grosseiro e valores pagos a menor

A auditoria teve origem em indícios identificados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Ficou constatado que, embora os professores efetivos do município fossem remunerados em conformidade com o piso nacional — sendo as inconsistências relativas aos efetivos meros “falsos positivos” por erro no envio de dados de carga horária ao sistema SAGRES —, o mesmo não ocorreu com os profissionais contratados por excepcional interesse público.

Com base no Decreto Municipal nº 004/2023, os professores temporários de Brejinho recebiam valores correspondentes a cerca de 40% do piso nacional. Em 2023, por exemplo, a prefeitura repassava R$ 1.687,50 (para 200 horas-aula) e R$ 1.400,00 (para 150 horas-aula), quando os valores devidos por lei federal eram de R$ 4.420,55 e R$ 3.315,41, respectivamente.

O relator do processo destacou a ocorrência de erro grosseiro por parte do responsável, Gilsomar Bento da Costa, tendo em vista a manutenção reiterada da prática mesmo após alertas emitidos pelo tribunal e a exclusão expressa da categoria temporária no âmbito da Lei Municipal nº 590/2023.

Repercussão geral no STF destrava julgamento no tribunal

A defesa do interessado requereu o sobrestamento do processo com base nas discussões do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o relator declarou o pedido prejudicado devido ao julgamento de mérito do ARE nº 1.487.739/PE (Tema 1308 da repercussão geral), ocorrido em 16 de abril de 2026. Na ocasião, o Plenário do STF fixou, por unanimidade, a tese de que o piso nacional da educação se aplica a todos os docentes da rede pública, independentemente do tipo de vínculo.

Outros pontos ressaltados pela decisão do TCE-PE incluem:

  • A Lei Federal nº 11.738/2008 não faz distinção quanto à natureza jurídica do vínculo do professor.
  • Decretos ou leis municipais não podem restringir o alcance subjetivo de lei federal de aplicação compulsória.
  • O julgamento da ADI nº 6.196 permite regimes jurídicos e remunerações distintas entre efetivos e temporários, desde que o patamar mínimo do piso nacional seja respeitado.

Penalidade e determinações ao município

O colegiado aplicou ao senhor Gilsomar Bento da Costa a multa no valor de R$ 11.413,91, fixada em patamar mínimo com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE). A dosimetria considerou a ausência de débito imputado, o fato de os professores efetivos estarem com a situação regularizada e a controvérsia jurídica que pendia de análise no STF à época dos fatos.

A Segunda Câmara expediu ordens diretas à Prefeitura Municipal de Brejinho para a correção das ilegalidades:

Medida DeterminadaPrazo de Cumpriremto
Efetivar o pagamento do piso salarial nacional (R$ 5.130,63 em 2026 para 40h semanais) a todos os professores temporários60 dias
Promover adequação legislativa e revisão do Decreto Municipal nº 004/2023 e contratos90 dias
Apresentar plano de ação com fontes de custeio e levantamento das diferenças devidas aos profissionais desde janeiro de cada exercício90 dias
Retificar os dados de carga horária enviados ao sistema SAGRES-Módulo Pessoal60 dias

O tribunal recomendou ainda a apuração administrativa sobre o pagamento a menor verificado no exercício de 2022 em relação a uma servidora efetiva específica, para fins de ressarcimento de eventuais diferenças.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE Nº 23101060-6
  • Acórdão: T.C. Nº 2072 / 2026
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Brejinho
  • Responsável: Gilsomar Bento da Costa
  • Advogados constituídos: Flávio Bruno de Almeida Silva (OAB 22465-PE) e Vadson de Almeida Paula (OAB 22405-PE)
  • Procuradora do MPCO: Germana Laureano

Foto: divulgação

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