TCE-PE julga regular licitação de limpeza urbana em Arcoverde após prefeitura sanar falhas

Auditoria especial decorrente de medida cautelar confirma legalidade do pregão eletrônico da gestão municipal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou regular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade no Processo Licitatório nº 334/2025 (Pregão Eletrônico nº 068/2025), promovido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde para a contratação de serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. nº 2118/2026 e referente ao Processo TCE-PE nº 26100205-3, foi aprovada na 33ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE publicado nesta quarta-feira (14).

Correção de falhas na inabilitação de licitantes

A apuração teve origem em uma determinação prévia proferida nos autos do Processo de Medida Cautelar TCE-PE nº 25101887-8. A auditoria visava aprofundar a análise de mérito do certame e verificar se a gestão municipal havia corrigido os problemas que motivaram a concessão da cautelar, os quais envolviam a inabilitação de licitantes na disputa.

De acordo com o relatório elaborado pela Gerência de Auditoria Operacional (GAON) e acolhido pelo relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a Prefeitura de Arcoverde saneou integralmente as inconsistências apontadas no julgamento cautelar. A fiscalização concluiu pela ausência de achados negativos ou irregularidades que pudessem comprometer a legalidade, a legitimidade e a economicidade do procedimento licitatório.

Fundamentação jurídica e votação unânime

O relator fundamentou a decisão com base no artigo 59, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004), norma que determina o julgamento pela regularidade quando os atos praticados expressam estrita conformidade com a legislação. Também foram citados os artigos 70, 71 (inciso II) e 75 da Constituição Federal, além do artigo 171 (§§ 1º e 3º) da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PE acompanharam o voto do relator por unanimidade.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 26100205-3
  • Acórdão: T.C. nº 2118/2026
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal (Presidente da Sessão)
  • Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade (Exercício 2025)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Arcoverde
  • Interessado: Jose Cavalcanti Alves Junior
  • Sessão Virtual: Realizada de 05/10/2026 a 09/10/2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Foto: Divulgação

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