MPPE instaura procedimento para fiscalizar apuração disciplinar contra conselheira tutelar em Vertente do Lério

Promotoria de Justiça de Surubim cobra informações do COMDICA e da Polícia Civil sobre idoneidade moral e conduta funcional de agente pública

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, converteu uma notícia de fato em Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do município de Vertente do Lério/PE. A portaria de instauração foi expedida na quinta-feira (8) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (14). O procedimento visa apurar o cumprimento dos deveres funcionais e a idoneidade moral de uma conselheira tutelar.

A apuração teve início a partir de atendimento prestado à Secretária da Mulher e a conselheiras tutelares de Vertente do Lério, que relataram condutas e circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade e o cumprimento dos deveres do cargo por parte da conselheira em questão.

Atribuição do COMDICA e desdobramentos nas esferas cível e criminal

A decisão do órgão ministerial fundamenta-se na Lei Municipal nº 417/2015 de Vertente do Lério, que estabelece a competência do COMDICA para instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar (PAD) em casos de faltas graves e quebra de idoneidade de conselheiros tutelares.

A instauração do procedimento também considerou as informações prestadas pelo prefeito de Vertente do Lério por meio do Ofício nº 126/2026 – GP, encaminhado via 3ª Promotoria de Justiça de Surubim. O documento informou que a prefeitura não teve ciência formal da abertura de procedimento pelo COMDICA e anexou ata de reunião na qual demais conselheiras relataram a cessação de temor antes externado.

A apuração de fatos de natureza criminal e a avaliação de medidas de proteção a conselheiras ameaçadas foram encaminhadas à 3ª Promotoria de Justiça de Surubim, órgão competente nos termos da Resolução CPJ nº 12/2024. Cabe à 2ª Promotoria o acompanhamento da fiscalização ético-disciplinar a cargo do conselho municipal.

Recomendações e diligências requisitadas

O promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva estabeleceu medidas iniciais para a instrução do procedimento:

AçãoÓrgão DestinatárioPrazo / Detalhes
Sigilo dos autosPromotoria de JustiçaMantido o grau de informação pessoal/sigilo para preservar a intimidade e segurança dos envolvidos.
Requisição de informações funcionaisCOMDICA de Vertente do Lério/PE10 dias úteis para informar sobre a instauração de Sindicância ou PAD e enviar cópias ou justificativas da plenária.
Requisição de informações policiaisDelegacia de Polícia Civil de Vertente do Lério/PESolicitação sobre a existência de inquéritos ou procedimentos policiais envolvendo a conselheira.
Comunicação institucionalSubprocuradoria, CSMP, CGMP e CAO Infância e JuventudeEnvio de cópias eletrônicas da portaria para publicação e ciência dos órgãos superiores.

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02272.000.033/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE
  • Localidade: Vertente do Lério/PE
  • Data da Portaria: quinta-feira (8) (Diário Oficial do MPPE de 08/10/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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