Auditoria Especial na rede municipal de ensino revela ausência total de licenças sanitárias e de bombeiros em 15 unidades de ensino
Uma Auditoria Especial de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura Municipal de Manari apontou um cenário de graves e generalizadas deficiências estruturais, sanitárias e alimentares na rede municipal de ensino. Os trabalhos de campo, conduzidos entre maio e outubro de 2025, fiscalizaram 15 unidades escolares do município. A decisão da Primeira Câmara do TCE-PE, consubstanciada no Acórdão T.C. nº 2128/2026, foi julgada à unanimidade sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e publicada no Diário Oficial do órgão. As informações foram extraídas do acórdão de julgamento do processo TCE-PE nº 25100814-9.
Alimentos deteriorados e ausência de licenças básicas
A fiscalização do tribunal constatou que 100% das escolas municipais vistoriadas operavam sem licenças de funcionamento obrigatórias, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a licença da Vigilância Sanitária. A auditoria identificou graves falhas no armazenamento e na oferta de merenda escolar, com a presença de gêneros alimentícios com validade expirada e visivelmente deteriorados, estocados de forma inadequada ao lado de produtos de limpeza, além da escassez de frutas e legumes e ausência de testes de aceitabilidade previstos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O levantamento também apontou problemas de saneamento e infraestrutura. Em 66,67% das escolas foi registrada a prática de queima de lixo, além da falta de comprovação de limpeza de caixas d’água e de laudos de potabilidade. Em termos de acessibilidade, 85,71% das unidades de ensino fundamental não dispunham de sanitários adaptados, somando-se à ausência de quadras de esportes e salas de leitura.
Riscos iminentes à integridade física e interdição preventiva
A auditoria destacou situações de risco iminente em unidades específicas. Na Escola Municipal José Maria, os auditores identificaram uma caixa d’água sustentada de forma precária sobre a estrutura do banheiro, exigindo intervenção imediata. Já na Escola Municipal São Tiago, a equipe encontrou condições higiênico-sanitárias extremamente comprometidas na cozinha.
Notificado durante a instrução processual para apresentar justificativas sobre os fatos apontados no relatório técnico, o gestor responsável, Audálio Martins da Silva Júnior, não apresentou comentários ou defesas.
Determinações e prazos para a Prefeitura de Manari
Diante dos achados, a Primeira Câmara do TCE-PE expediu determinações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Manari, fixando prazos para a adoção de providências corretivas:
| Unidade Escolar / Objeto | Providências Determinadas | Prazo |
|---|---|---|
| Escola Municipal São Tiago | Regularização higiênico-sanitária da cozinha, garantia de água, uso de EPIs por merendeiras, acondicionamento de lixo e eliminação de insetos. | 30 dias |
| Escola Municipal José Maria | Avaliação técnica da estrutura de sustentação da caixa d’água por profissional habilitado e restrição imediata do acesso à área de risco. | 30 dias |
| 15 Unidades da Rede Municipal | Correção de todas as irregularidades físicas, sanitárias, pedagógicas e de acessibilidade indicadas no Relatório de Auditoria. | 360 dias |
O Tribunal de Contas recomendou ainda a adoção permanente de boas práticas de infraestrutura e alimentação escolar em conformidade com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dando ciência ao município de que a persistência das irregularidades viola o direito fundamental à educação previsto na Constituição Federal.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE nº 25100814-9 (Acórdão T.C. nº 2128/2026)
- Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Interessado: Audálio Martins da Silva Júnior
Foto: Marilia Auto


