Fossa séptica em sala de aula mobiliza MPPE contra insalubridade em escola do Recife

Notícia de fato revela ausência de certificado de potabilidade de água e esgoto sob o piso de sala de aula na Escola Municipal Manoel Rolim

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as condições de saneamento básico e infraestrutura da Escola Municipal Manoel Rolim e de seus Anexos I e II, localizados no Recife. A medida atende a constatações de grave risco sanitário, incluindo a presença de uma fossa séptica sob o piso de uma sala de aula e a ausência do certificado de potabilidade da água consumida pelos estudantes. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo nº 01891.004.944/2026, assinada na segunda-feira (12) e veiculada pelo órgão ministerial.

As apurações tiveram início após o envio do Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Educação do Recife (Projeto “Sede de Aprender”), que detalhou os problemas nas unidades escolares.

Fossa sob sala 4 e uso de poço artesiano sem laudo

A apuração ministerial aponta problemas graves na infraestrutura hidráulica e sanitária do Anexo I da instituição de ensino. Entre as irregularidades identificadas pelo relatório técnico, destacam-se:

  • Insalubridade no ambiente escolar: Existência de uma fossa séptica instalada diretamente abaixo do piso da “sala 4” no Anexo I, expondo estudantes e profissionais a riscos à saúde e a condições inadequadas para o ensino.
  • Falta de certificação de potabilidade: A unidade da Sede e seus dois anexos não possuem o Certificado de Potabilidade de Água.
  • Captação por poço artesiano: A água fornecida no Anexo I é captada via poço artesiano, sem a devida comprovação laboratorial sobre a qualidade do recurso destinado ao consumo da comunidade escolar.

Providências requisitadas às secretarias do Recife

Diante das falhas e com base na legislação que garante o direito à água potável e à infraestrutura sanitária adequada na educação pública (Lei nº 9.394/1996 e Lei nº 11.947/2009, ambas alteradas pela Lei nº 15.276/2025), o promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho estabeleceu uma série de requisições com prazo de 20 dias para resposta:

Órgão NotificadoSolicitação / DeterminaçãoPrazo
Secretaria de Educação do Recife (SEDUC)Apresentação de laudo de engenharia para desativação ou relocação imediata da fossa da sala 4; laudos de potabilidade do poço artesiano e comprovantes de limpeza dos reservatórios.20 dias
Secretaria de Saúde do Recife / Vigilância SanitáriaRealização de inspeção sanitária in loco nas três unidades, com análise de amostras de água e avaliação dos riscos oferecidos pela fossa séptica.20 dias
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)Manifestação sobre o acompanhamento do abastecimento de água e eventuais impactos na preparação da merenda escolar.20 dias

O procedimento administrativo possui prazo de conclusão fixado em um ano. Após o envio das respostas pelas autoridades municipais, o Ministério Público analisará os documentos para definir os desdobramentos cabíveis.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01891.004.944/2026
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
  • Data da portaria: 12 de outubro de 2026

Foto: Google Street View

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights