MPPE arquiva investigação cível contra ex-prefeita de Rio Formoso por despesas com pessoal

Promotoria afasta improbidade administrativa em excedente fiscal de 2019 e envia apuração criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso promoveu o arquivamento cível da Notícia de Fato nº 01701.000.017/2026, instaurada contra a ex-prefeita de Rio Formoso, Isabel Cristina Araújo Hacker, decorrente de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) sobre o Processo TCE-PE nº 22100191-8. O procedimento apurava irregularidades na gestão fiscal do município durante o exercício de 2019, quando as despesas com funcionalismo ultrapassaram o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na mesma decisão, o órgão ministerial declinou da atribuição criminal em favor da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que atua perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). As informações foram extraídas de documento oficial expedido pela Promotoria de Justiça de Rio Formoso, integrante do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

Limites ultrapassados e multas no Tribunal de Contas

A representação teve origem no Acórdão TC nº 1688/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregular a gestão fiscal de Rio Formoso no ano de 2019. O órgão de contas constatou o descumprimento do teto de 54% da Receita Corrente Líquida previsto para gastos com folha de pagamento, cujos índices atingiram 58,67% no primeiro quadrimestre, 61,03% no segundo e 61,65% no terceiro quadrimestre.

Em razão das infrações às normas de Direito Financeiro, o TCE-PE aplicou inicialmente uma multa de R$ 68.400,00. Posteriormente, por meio do Acórdão TC nº 19/2026, proferido no Recurso Ordinário nº 22100191-8RO001, o montante da penalidade foi reduzido para R$ 27.360,00, sendo mantidos os demais termos do julgamento originário.

Fundamentação para o arquivamento cível e cobrança de multa

Ao analisar o caso na esfera cível, a Promotoria apontou que não foram identificados elementos de enriquecimento ilícito, dano patrimonial efetivo ou conduta dolosa enquadráveis nos artigos 9º, 10 ou 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O texto destaca a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 da repercussão geral, ressaltando que a inexistência de indícios mínimos de improbidade impede a abertura de investigação cível autônoma.

Em relação ao ressarcimento da multa administrativa aplicada pelo TCE-PE, o documento esclarece que a sanção não decorre de dano ao erário. Com base no Tema 642 de repercussão geral e na ADPF nº 1.011/PE do STF, a competência para promover a execução da penalidade pecuniária é da representação judicial do Estado de Pernambuco, cabendo ao próprio tribunal de contas estadual a cobrança e arrecadação dos valores.

Declínio de atribuição na esfera criminal

No âmbito penal, a representação original indicou a ocorrência de possíveis crimes previstos nos artigos 359-D (ordenação de despesa não autorizada) e 359-G (aumento de despesa com pessoal no final do mandato) do Código Penal.

O promotor de justiça Rafael Moreira Steinberger ponderou que, por se tratar de atos atribuídos à ex-prefeita no exercício do cargo, incide o entendimento fixado pelo STF no HC nº 232.627 e no Inquérito nº 4.787-QO, que mantém a prerrogativa de foro para apurações relativas a infrações cometidas durante o mandato. Com fundamento no artigo 29, X, da Constituição Federal, e no artigo 61, I, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, a competência criminal originária cabe ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Encaminhamentos determinados pela Promotoria:

MedidaDestinatário / Fundamento LegalFinalidade
Remessa de cópia dos autosProcuradoria-Geral de Justiça do MPPEAnálise dos fatos e providências criminais perante o TJPE
Arquivamento cívelConselho Superior do MPPE (Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019)Encerramento do procedimento na esfera cível da comarca local
Baixa nos sistemasPromotoria de Justiça de Rio FormosoRegistros formais de tramitação e arquivamento

Dados do procedimento:

  • Número: Notícia de Fato nº 01701.000.017/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Rio Formoso / MPPE
  • Membro responsável: Rafael Moreira Steinberger (Promotor de Justiça)

Foto: Divulgação/Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights