TRE-PE cobra R$ 14 mil do Podemos por irregularidades nas contas do extinto PSC em Pernambuco

Decisão afasta multa partidária sobre a legenda incorporadora, mas exige a devolução de recursos do Fundo Partidário ao Tesouro Nacional

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu início à fase executiva para a cobrança do cumprimento de sentença contra o diretório estadual do Podemos (PODE) em Pernambuco. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE. O processo cobra a devolução de valores decorrentes da desaprovação das contas do Partido Social Cristão (PSC), incorporado ao Podemos, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão, assinada pelo relator, desembargador Paulo Machado Cordeiro, atende a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e fixou a dívida atualizada em R$ 14.073,73 relativa à aplicação irregular de verbas do Fundo Partidário.

Afastamento de multa e atualização dos valores

Na decisão referente ao Processo nº 0600529-50.2024.6.17.0000, o MPE inicialmente requereu a cobrança do valor original de R$ 9.000,00, além de uma multa de 10% (R$ 900,00) estipulada no acórdão que desaprovou as contas do PSC. Após remessa à Secretaria de Auditoria para correção monetária, o montante principal alcançou R$ 14.073,73.

Sobre a multa de R$ 900,00 do acórdão original, o Ministério Público Eleitoral pontuou, em manifestação citada no texto judicial, que a Emenda Constitucional nº 111/2021 estabelece que as penalidades e sanções aplicadas ao partido incorporado não se estendem à legenda incorporadora (no caso, o Podemos). Dessa forma, a cobrança prossegue focada no ressarcimento do valor aplicado irregularmente do Fundo Partidário, sem a inclusão dessa sanção específica sobre o incorporador.

Prazo para pagamento e medidas de execução

O relator deferiu a intimação do Podemos para realizar o pagamento do débito atualizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 15 dias, devendo anexar o comprovante nos autos em até 3 dias após a quitação.

Caso o valor não seja pago espontaneamente no prazo determinado, a decisão prevê a incidência de multa de 10% sobre o montante, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e do artigo 34, §1º, da Resolução TSE nº 23.709/2022. O executado também dispõe do prazo de 15 dias, contados após o término do período de pagamento voluntário, para apresentar impugnação.

Dados do procedimento:

  • Processo: Cumprimento de Sentença nº 0600529-50.2024.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Paulo Machado Cordeiro
  • Exequente: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Executado: Podemos (PODE) – Órgão Estadual – Pernambuco/PE
  • Data da publicação: 19 de outubro de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)

Foto: Divulgação/TRF-5

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