Unidade técnica da 071ª Zona Eleitoral aponta falhas que comprometem a transparência do partido no exercício financeiro de 2025
A unidade técnica da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada/PE emitiu parecer conclusivo pela desaprovação da Prestação de Contas Anual nº 0600017-77.2026.6.17.0071 do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Serra Talhada, referente ao exercício financeiro de 2025. O parecer técnico apontou incompatibilidade entre a declaração de ausência de movimentação financeira apresentada pela legenda e os extratos bancários que comprovaram a efetiva circulação de recursos. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026.
Incompatibilidades e ausência de resposta à intimação
A análise técnica constatou a existência da conta corrente nº 453900 (Agência 246), na qual foram registrados créditos oriundos do Diretório Nacional do PT, débito de R$ 756,00 e manutenção de saldo ao fim do exercício de 2025, além de outras contas bancárias vinculadas que não constaram no relatório inicial do partido.
Diante das inconsistências, a agremiação partidária e seus responsáveis — José Armando Moura Moraes Junior, Antonio Pereira Filho (que também atuou como advogado) e o próprio diretório municipal — foram intimados a apresentar prestação de contas retificadora e esclarecimentos no prazo de 20 dias, conforme preconiza a Resolução TSE nº 23.604/2019. Contudo, o prazo decorreu sem qualquer manifestação ou envio de documentos complementares.
Detalhamento das irregularidades mantidas
Devido à inércia do partido, subsistiram integralmente sete inconsistências que inviabilizaram a fiscalização contábil:
- Apresentação de declaração de ausência de movimentação financeira em desacordo com extratos bancários.
- Omissão da movimentação financeira na conta bancária nº 453900.
- Ausência de registro contábil das receitas repassadas pelo Diretório Nacional do PT.
- Falta de classificação e contabilização dos recursos movimentados.
- Ausência de comprovação da despesa no valor de R$ 756,00.
- Ausência de demonstrativos contábeis compatíveis com a movimentação real.
- Não apresentação de prestação de contas retificadora com todas as contas mantidas em 2025.
Origem dos recursos e encaminhamento ao Ministério Público
Em consulta ao Sistema de Divulgação de Prestação de Contas Anuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a unidade técnica verificou que a conta de origem das transferências nacionais estava cadastrada como “Outros Recursos”. Em razão dessa classificação, não foi possível confirmar natureza pública nas verbas para fins de devolução ao Tesouro Nacional, permanecendo a falha centrada na ausência de comprovação e transparência da despesa efetuada.
Diante do comprometimento da confiabilidade das contas, a servidora Lígia Marrocos, da Coordenadoria de Apoio Remoto (CAR), opinou pela desaprovação com base no artigo 45, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019. Com a conclusão da análise técnica, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, sem prejuízo de eventuais apurações por outros órgãos competentes.
Dados do procedimento
- Processo: Prestação de Contas Anual nº 0600017-77.2026.6.17.0071
- Órgão: 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada/PE
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE em 29 de outubro de 2026
- Interessados: Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada, José Armando Moura Moraes Junior e Antonio Pereira Filho
- Exercício analisado: 2025


