Segunda Câmara do TCE-PE nega recursos e mantém imputação de débito milionário a ex-gestores e empresa em Jaboatão dos Guararapes

Decisão unânime rejeitou embargos de declaração e confirmou irregularidades na gestão de iluminação pública no valor de R$ 5,1 milhões

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, a quatro embargos de declaração interpostos contra o Acórdão TCE-PE nº 790/2026, mantendo a condenação por irregularidades em contratos de iluminação pública na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. As decisões foram publicadas na pauta oficial da sessão realizada em 29 de outubro de 2026 e ratificam a auditoria especial no Contrato nº 011/2018 (Processo TC nº 19100568-0), que apontou um prejuízo de R$ 5.111.345,95 ao erário público.

O processo, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, analisou adesões a atas de registro de preços dos municípios de João Pessoa (PB) e Natal (RN), resultando nos Contratos nº 12/2018 (empresa VC Batista Eireli, atual Provale Terceirização de Serviços) e nº 23/2018 (empresa Ilumitech Construtora Ltda). A auditoria identificou falhas metodológicas, superdimensionamento de serviços, renovações contratuais sem comprovação de vantagem e pagamentos por serviços não executados ou prestados com equipes e veículos inferiores ao contratado.

Julgamento dos embargos de declaração

A Segunda Câmara apreciou os recursos apresentados pelos réus e rejeitou todos os pedidos de reforma da decisão anterior:

  • Processo nº 19100568-0ED001: Embargos interpostos por Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque (fiscal de contrato) e Rubem Pinheiro Duarte (gerente de iluminação pública). Recursos conhecidos e não providos por unanimidade.
  • Processo nº 19100568-0ED002: Embargos interpostos por Carlos Alberto de Araújo Silva (ex-secretário executivo de Serviços Urbanos). Recurso conhecido e não provido por unanimidade.
  • Processo nº 19100568-0ED003: Embargos interpostos por Luiz José Inojosa de Medeiros (ex-secretário de Infraestrutura). Recurso conhecido e não provido por unanimidade.
  • Processo nº 19100568-0ED004: Embargos opostos pela empresa Provale Terceirização de Serviços (anteriormente denominada VC Batista Eireli ME). Recurso conhecido e não provido por unanimidade.

Irregularidades apuradas e imputação de débitos

A auditoria do TCE-PE detalhou que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes efetuou pagamentos indevidos em virtude do descumprimento das especificações contratuais e da aplicação incorreta do Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). Entre os achados mantidos pela Corte de Contas, destacam-se:

  • Aplicação indevida de BDI: Utilização do percentual integral (15,69%) no fornecimento exclusivo de materiais, em vez do BDI diferenciado (11,10%), gerando prejuízo apurado de R$ 2.263.179,66.
  • Redução de equipes e frota: Pagamentos efetuados por serviços previstos com três trabalhadores e veículos pesados (como caminhão munck), mas executados com equipes reduzidas e caminhonetes de menor custo, gerando prejuízos de R$ 2.313.346,13 (mão de obra) e R$ 507.289,12 (veículos).
  • Divergência de preços e falhas de glosa: Pagamento do mesmo material com preços distintos e falhas no cálculo de descontos após repactuação contratual.

Diante do julgamento do mérito original, mantido após a rejeição dos embargos, a empresa Provale Terceirização de Serviços (VC Batista Eireli) teve imputados débitos individuais de R$ 1.924.087,21 e débitos solidários com os gestores nos valores de R$ 1.963.461,58 e R$ 857.173,67. O Tribunal determinou ainda a comprovação, no prazo de 60 dias, da devolução de R$ 6.478,00 pela empresa VC Batista Eireli e de R$ 21.053,04 pela Ilumitech Construtora Ltda. As multas aos gestores foram afastadas devido à prescrição da pretensão punitiva.

Dados do procedimento

ParâmetroDetalhe Oficial
Processo de OrigemProcesso TC nº 19100568-0 (Auditoria Especial de Conformidade)
Processos dos Embargos19100568-0ED001, 19100568-0ED002, 19100568-0ED003 e 19100568-0ED004
Órgão JulgadorSegunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
RelatorConselheiro Substituto Adriano Cisneiros
Entidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
Exercício Analisado2018 / 2019
InteressadosCarlos Alberto de Araújo Silva, Luiz José Inojosa de Medeiros, Rubem Pinheiro Duarte, Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, Jorge Luiz Moreira Coelho, Sidnei José Aires da Silva, Andréa Costa de Arruda e Provale Terceirização de Serviços (VC Batista Eireli)
Decisão RecorridaAcórdão TCE-PE nº 790/2026
ResultadoEmbargos conhecidos e não providos por unanimidade
Data da Pauta de JulgamentoQuinta-feira, 29 de outubro de 2026 (Documento PAUTA-SESSAO-TCEPE-29-10-26.pdf)

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