Recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Água Preta cobra adequação salarial e efeito retroativo com base em decisão do STF
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Água Preta, expediu a Recomendação nº 001/2026 ao prefeito do Município de Xexéu, Thiago Gonçalves de Lima, para que readeque os vencimentos de todos os professores contratados por tempo determinado na rede pública municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nº 2038, nesta quinta-feira (29), no âmbito do Inquérito Civil nº 02237.000.045/2026.
Investigação aponta contratação por um salário mínimo
A recomendação ministerial decorre de apurações iniciadas a partir de manifestações registradas na Ouvidoria do MPPE (Audívia). Segundo o documento oficial, a análise de dados do Portal da Transparência do Município de Xexéu revelou que os professores contratados temporariamente recebiam remuneração mensal equivalente a apenas um salário mínimo.
O órgão destacou que o valor pago é incompatível e substancialmente inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, conforme o art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 e as alterações da Lei Federal nº 15.437/2026.
Decisão do STF e parâmetros do CAO Educação
Para embasar a cobrança, o promotor de justiça João Victor da Graça Campos Silva citou diretrizes e parâmetros do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, fixados na Nota Técnica nº 01/2026.
Além disso, a peça jurídica fundamentou-se no entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE nº 1.487.739, que reconheceu a extensão do piso salarial nacional do magistério aos servidores contratados temporariamente que exercem funções docentes no ensino público.
Medidas solicitadas ao gestor municipal
Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público de Pernambuco recomendou ao gestor municipal as seguintes providências:
| Destinatário | Ação recomendada | Fundamentação legal / Parâmetro |
| Prefeito de Xexéu/PE (Thiago Gonçalves de Lima) | Revisão e adequação imediata dos vencimentos de todos os professores contratados temporariamente na rede municipal. | Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Federal nº 15.437/2026. |
| Prefeito de Xexéu/PE (Thiago Gonçalves de Lima) | Garantia de vencimento básico inicial proporcional ou equivalente, no mínimo, ao piso de R$ 5.130,63 (40h semanais), com efeito retroativo. | Julgamento do ARE nº 1.487.739 do Supremo Tribunal Federal (STF). |
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Prefeito de Xexéu, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação para conhecimento e registro.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02237.000.045/2026 (Recomendação nº 001/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Água Preta/PE
- Data de expedição: 15 de outubro de 2026 (DJe-MPPE de 29/10/2026)


