Corte rejeitou embargos de declaração e confirmou que associação contextual de pré-candidato à criminalidade configura ilícito eleitoral
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por um cidadão, mantendo a condenação ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada negativa. As informações foram extraídas do acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta sexta-feira (30), relativo ao Processo nº 0600332-27.2026.6.17.0000.
A representação eleitoral, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questionava atos ocorridos em 16 de junho de 2026, no Município de Arcoverde (PE), mediante o uso de equipamento de som instalado em uma Kombi. Na ocasião, foram veiculadas mensagens com identificação nominal do pré-candidato João Campos, a afirmação de que ele estaria na cidade “para mentir e enganar o povo”, a execução da música “Se gritar pega ladrão” e a posterior referência à “quadrilha do PSB”.
Fundamentos da decisão e teses jurídicas
O relator do processo, desembargador Rafael Cavalcanti Lemos, destacou no voto que a condenação não se fundou em avaliações negativas da gestão municipal ou em afirmações sobre contratos administrativos, mas sim na grave ofensa à honra e à imagem decorrente do encadeamento comunicacional que associou o pré-candidato à criminalidade.
A decisão do TRE-PE estabeleceu que o pedido explícito de não voto, a grave desqualificação da honra ou imagem e a divulgação de fato sabidamente inverídico são hipóteses alternativas para a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa. Por essa razão, a ausência de um pedido literal de não voto não afasta o ilícito quando configurada a ofensa à honra.
A Corte confirmou que a manifestação extrapolou as garantias constitucionais da liberdade de expressão (arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal) e os limites previstos no art. 36-A da Lei nº 9.504/1997. Os embargos foram rejeitados sem a concessão de efeitos modificativos.
Dados do procedimento
| Parâmetro | Detalhe Oficial |
| Processo | Embargos de Declaração na Representação nº 0600332-27.2026.6.17.0000 |
| Órgão Julgador | Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Recife – PE) |
| Relator | Desembargador Rafael Cavalcanti Lemos |
| Embargado | Partido Socialista Brasileiro (PSB) |
| Data do Julgamento | 28 de outubro de 2026 |
| Data de Publicação | 30 de outubro de 2026 (DJe TRE-PE) |
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


