MPPE prorroga investigação sobre loteamento clandestino na zona rural de Caruaru e recomenda embargo imediato

Recomendação administrativa da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania determina paralisação das obras no Loteamento Parque do Sombreiro e proíbe novas ligações de água e energia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, determinou a prorrogação por um ano do Procedimento Administrativo nº 01876.000.357/2025, que apura a implantação clandestina e a comercialização de lotes rurais com dimensões inferiores ao limite legal no denominado Loteamento Parque do Sombreiro. A decisão e a Recomendação Administrativa anexa foram assinadas pela promotora de justiça Sophia Wolfovitch Spinola em 26 de outubro de 2026 e publicadas no Diário Oficial do MPPE no dia 03 de novembro de 2026 (uma terça-feira).

O caso teve origem em denúncia formulada perante a Ouvidoria do MPPE (Manifestação AUDÍVIA nº 2597367), que apontou a venda de lotes irregulares de aproximadamente 200 m² a 500 m² sem responsável técnico e mediante contrato de compra e venda. As apurações do órgão ministerial abrangem o fracionamento do solo rural em desacordo com a legislação federal, a falta de licenciamento ambiental e a ausência de registro imobiliário do empreendimento na zona rural do município de Caruaru.

Ilegalidade fundiária, falta de licenças e atuação imobiliária

Órgãos técnicos e cartorários consultados pelo MPPE atestaram a irregularidade da ocupação:

  • Posição do INCRA: O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária informou, por meio dos Ofícios nº 8049/2023/SR(PE) e nº 61137/2025/SR(PE), que a área está situada estritamente na zona rural de Caruaru, onde o Módulo Fiscal é de 20 hectares e a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é de 2,0 hectares. O órgão esclareceu que a localidade não é passível de descaracterização urbana, tornando nulo o fracionamento em metragens inferiores.
  • Fiscalização da URB/Caruaru: A Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru realizou vistorias técnicas e emitiu o Relatório de Fiscalização de 22 de agosto de 2025 e o Ofício URB-AMB nº 049/2025, constatando a ausência de processo ou licença ambiental em nome do loteamento. A fiscalização expediu a Notificação Ambiental nº 100/2025 e confirmou, no Ofício URB-AMB nº 019/2026, a instalação clandestina de meio-fio e rede elétrica.
  • Certidão Cartorária: O 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru emitiu o Ofício nº 153/2025 RGI, certificando a inexistência de registro ou protocolo de parcelamento de solo, contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos referentes ao Loteamento Parque do Sombreiro.
  • Medidas da Imobiliária: Notificada no processo, a Imobiliária Lotes a Prazo, representada por Bruno Filipe de Barros Florêncio, peticionou em 31 de março de 2026 informando que atuava como intermediadora e que suspendeu todas as atividades de corretagem, oferta, comercialização e publicidade relativas ao imóvel enquanto durarem as investigações.
  • Silêncio dos Notificados: O proprietário indicado da área, José Carlos da Silva, não apresentou defesa e não foi localizado. A Sra. Maria Luiza Cordeiro dos Santos, indicada perante a autarquia de urbanismo como responsável, foi notificada via Correios com aviso de recebimento entregue em 8 de abril de 2026, mas permaneceu silente.

Determinações da Recomendação Administrativa

Diante da expiração do prazo inicial de tramitação do procedimento, a Promotoria prorrogou o feito para adotar medidas preparatórias para uma Ação Civil Pública e acionar a esfera criminal. O MPPE expediu Recomendação Administrativa direcionada ao Prefeito do Município de Caruaru e ao Presidente da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB), estabelecendo as seguintes obrigações:

Ação RequisitadaDescrição das Providências
Embargo ImmediatoPromover o embargo administrativo de obras, parcelamentos, terraplanagem e edificações, fixando placa no local alertando sobre a ilegalidade do empreendimento.
Poder de PolíciaFiscalizar a área para impedir anúncios e vendas, aplicando multas, apreensão de equipamentos e demolições de obras não passíveis de regularização.
LicenciamentoProibir a concessão de alvarás de construção, habite-se, desmembramentos ou licenças ambientais para a área rural afetada.
Serviços PúblicosNotificar a Compesa e a Neoenergia Pernambuco para que não realizem novas ligações de água, esgoto e energia elétrica nos lotes clandestinos.
Recuperação AmbientalElaborar relatório técnico de danos ambientais decorrentes do parcelamento e exigir dos responsáveis a apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Danificadas (PRAD).
PublicidadeDivulgar nota oficial nos canais da Prefeitura e da URB alertando a população sobre a ilegalidade do Loteamento Parque do Sombreiro.

O MPPE fixou o prazo de 15 dias úteis para que o Município e a URB manifestem-se sobre o acatamento da recomendação e apresentem os comprovantes das medidas. A falta de resposta ou o descumprimento poderá motivar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido liminar e a responsabilização pessoal dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa. O órgão ministerial também requisitou informações à Central de Inquéritos de Caruaru sobre a instauração de inquérito policial para apurar os crimes previstos no art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Dados do procedimento

  • Número do Procedimento: Procedimento Administrativo nº 01876.000.357/2025
  • Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo)
  • Promotora de Justiça: Sophia Wolfovitch Spinola
  • Data da Assinatura: 26 de outubro de 2026
  • Data de Publicação: 03 de novembro de 2026 (Diário Oficial do MPPE)

Foto: Reprodução/Simbora de Drone

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