TCE-PE fiscaliza gestões públicas e aplica sanções a dezenas de municípios por irregularidades em contas, licitações e previdência

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quinta-feira (10), em seu Diário Eletrônico (edição 119), um conjunto de decisões envolvendo dezenas de municípios e órgãos públicos estaduais, refletindo sua atuação incisiva na fiscalização da gestão pública. As deliberações abrangem medidas cautelares, pareceres prévios sobre contas de governo, auditorias especiais e autos de infração, com sanções que incluem aplicação de multas, determinações de devolução de recursos e orientações para correção de falhas estruturais.

Destaques por tipo de decisão

Multas por má gestão fiscal e previdenciária

Entre os casos mais expressivos, o TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Vicência, que comprometeu 69,63% da Receita Corrente Líquida com pessoal em 2023 — ultrapassando o limite legal de 54%. O prefeito Guilherme de Albuquerque Melo Nunes foi multado em R$ 8.640,00. Situação semelhante foi identificada na Prefeitura de Petrolândia, onde as demonstrações contábeis apresentaram inconsistências, classificadas com nível “Insuficiente” no ICCPE.

Já em Verdejante, o Fundo Previdenciário e a Prefeitura foram alvo de sanções por recolhimento parcial e atrasado de contribuições previdenciárias, além de ausência de estudos de viabilidade. Os responsáveis receberam multas de R$ 5.454,42 cada e têm prazos para comprovar regularizações e reequilibrar o sistema atuarial.

Medidas cautelares: interrupções e alertas

O Tribunal concedeu medida cautelar contra a Prefeitura de Pesqueira, suspendendo pregão eletrônico para aquisição de kits escolares devido a falhas no edital. Em Arcoverde, foram determinadas providências sobre a exploração comercial de espaço público durante o São João, incluindo o recolhimento de R$ 390 mil pela empresa vencedora e abertura de conta bancária específica.

Por outro lado, medidas cautelares foram negadas em casos como o da Construtora Ingazeira Ltda. contra a CEHAB e da GB Engenharia contra o DER/PE, por ausência de fundamentos jurídicos e risco de dano reverso.

Contas de governo e auditorias

As contas de 2023 de Serrita, Moreno, Buenos Aires, Canhotinho e Cortês foram objeto de parecer prévio recomendando aprovação com ressalvas, destacando falhas como desequilíbrio atuarial, planejamento orçamentário deficiente e transparência limitada. Em Lagoa do Carro e Carnaubeira da Penha, os pareceres foram pela rejeição das contas, motivados por retenção indevida de contribuições previdenciárias e outras reincidências.

Já auditorias especiais em São Bento do Una, Araripina, Escada, Santa Cruz da Baixa Verde, Vitória de Santo Antão e Serra Talhada foram julgadas regulares com ressalvas, com recomendações para ajustes em contratos, controles internos e procedimentos administrativos.

Sanções por omissão de informações

Diversos prefeitos e presidentes de institutos previdenciários foram multados por sonegação de dados ao CADPREV, sistema do Ministério da Previdência. Entre os punidos estão os gestores de Ipubi, Buíque, Bodocó, Afrânio, Mirandiba, Cabrobó, Saloá, Ibimirim e o presidente da Câmara de Lagoa de Itaenga. As multas estão previstas no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/2004.

Admissões de pessoal

Por outro lado, o TCE-PE concedeu o registro legal a diversas admissões por concurso público, como médicos aprovados para a Prefeitura do Recife, Secretaria Estadual de Saúde e Universidade de Pernambuco (UPE).

Casos emblemáticos

Um dos casos mais relevantes envolveu o Instituto de Previdência de São Bento do Una, onde o TCE deferiu medida cautelar por irregularidade contratual que causou prejuízo de R$ 309 mil aos cofres públicos. A empresa G Vasconcelos Consultoria teria se beneficiado de um fluxo de pagamentos indevido. O caso será monitorado pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal.

Outro destaque foi a determinação ao DETRAN-PE para realizar levantamento de dados sobre taxas de registros de alienação fiduciária de veículos, conforme a nova Resolução CONTRAN nº 1.016/2024.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights