Central de Agilização Processual é formalizada pelo TJPE com foco na tramitação de processos e metas de desempenho

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) formalizou, por meio da Resolução nº 565, de 16 de junho de 2025, a criação da Central de Agilização Processual (CAP), unidade vinculada ao programa “Pernambuco Faz Justiça” e à Presidência do Tribunal. O objetivo é viabilizar a tramitação de processos vinculados a demandas específicas ou relacionadas a metas e indicadores de desempenho.

De acordo com a norma publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (31), a CAP foi instituída com base em modelos já adotados por outros tribunais e tem como fundamento o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A atuação da CAP é considerada subsidiária e excepcional, não eximindo os juízos de origem de suas atribuições. A Central terá competência para o julgamento de incidentes de progressão de regime penal, já vencidos ou com vencimento nos últimos sete dias de cada mês, nos processos de execução penal em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), desde que ainda não analisados pelas varas competentes. Após decisão e implantação no sistema, os processos retornam ao juízo de origem para cumprimento e prosseguimento da execução da pena.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça (ATI/CGJ) ficarão responsáveis pelo suporte técnico necessário à criação de perfis de acesso ao SEEU.

A Resolução também estabelece que a remessa de processos à CAP deve ser regulamentada por ato da Presidência do TJPE. Neste sentido, o Ato Conjunto nº 15, de 11 de abril de 2025, autorizou o envio de processos conclusos na tarefa “Minutar Sentença” e identificados como críticos. A remessa é realizada de forma gradativa, com publicação das relações das unidades judiciárias e respectivos números processuais no Diário de Justiça Eletrônico.

A quarta relação de processos a serem enviados à CAP foi publicada em conformidade com as diretrizes do Ato Conjunto. Os prazos para envio são de cinco dias, contados a partir da publicação. Processos de natureza não criminal listados no Anexo I serão remetidos pelas Diretorias de Processamento Remoto. Nos processos criminais e infracionais do Anexo II, o envio depende de determinação da autoridade judiciária competente, também no prazo de cinco dias.

Casos em que o processo não for despachado dentro do prazo estabelecido devem resultar em sentença no prazo de até 30 dias. A inclusão desses processos em futuras remessas dependerá de justificativa da autoridade responsável. Situações não previstas serão resolvidas pela Corregedoria Geral da Justiça.

Foto: ilustrativa/Freepik

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