Gráfica deve ter contas atualizadas antes de sofrer penhora e leilão em cobrança da Fazenda Nacional

Despacho do juiz Arnóbio Amorim Araújo Júnior dá prazo para PGFN recalcular valores de execução fiscal que tramita desde 2015

Uma ação de cobrança de créditos fiscais movida pela União contra uma empresa do setor gráfico avançou na Justiça Eleitoral da capital. Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta sexta-feira (12), o juiz Arnóbio Amorim Araújo Júnior, da 150ª Zona Eleitoral do Recife, determinou a remessa dos autos do processo nº 0000003-85.2015.6.17.0150 para que a credora recalcule detalhadamente o montante total devido.

A medida atinge a empresa Padrão Gráfica Editora LTDA, que figura como executada no procedimento judicial de cobrança de longa data, iniciado originalmente no ano de 2015.

Magistrado exige cálculo discriminado de juros e encargos

Ao avaliar o estágio atual da tramitação processual, o juiz eleitoral apontou que o decurso do tempo tornou os dados contábeis defasados. Diante disso, o magistrado considerou imperativo readequar o saldo devedor antes de deferir bloqueios patrimoniais agressivos, registrando no despacho:

“Considerando o tempo transcorrido desde a última atualização do débito exequendo nestes autos, entendo por necessária a atualização do montante devido.”

Pela determinação expedida, a exequente — identificada nos autos como MF Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — terá o prazo de até 15 dias para apresentar uma planilha minuciosa e discriminada com a evolução da dívida. O relatório financeiro deve contemplar a incidência de juros de mora, multas fiscais acumuladas e os demais encargos legais que incidiram sobre o valor de partida até a data presente.

Autos aguardam retorno para análise de novas medidas constritivas

A decisão estabelece que, assim que a Fazenda Nacional colacionar a atualização contábil aos autos eletrônicos, o processo retornará concluso para o gabinete do julgador.

O magistrado antecipou no texto legal que o novo cálculo servirá de base para a análise e a decretação de novas medidas constritivas destinadas à expropriação de patrimônio para a satisfação do crédito público. O roteiro de atos subsequentes poderá incluir a penhora forçada de ativos financeiros e o leilão de bens móveis ou imóveis de propriedade da empresa gráfica para garantir o prosseguimento definitivo do feito.

Dados do procedimento:

  • Processo: Execução Fiscal (1116) Nº 0000003-85.2015.6.17.0150
  • Órgão: 150ª Zona Eleitoral de Recife / TRE-PE
  • Juiz Eleitoral: Arnóbio Amorim Araújo Júnior
  • Exequente: MF Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Executado: Padrão Gráfica Editora LTDA
  • Data de publicação: Sexta-feira, 12 de junho de 2026

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