Decisão unânime da Primeira Câmara atende pedido de empresa de engenharia após gestão alterar regras de lances e exigências financeiras sem republicar certame

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que determina a suspensão imediata de um processo licitatório de R$ 22.893.334,20 na Prefeitura de Caruaru, no Agreste. De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1154 / 2026, publicado no Diário Oficial da instituição nesta sexta-feira (12), a gestão municipal modificou regras cruciais do edital sem realizar a republicação do texto e sem reabrir os prazos legais para que os concorrentes se adequassem.
O processo, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi motivado por uma representação com pedido de urgência feita pela empresa DRAGMAQ Engenharia Ltda. O objeto da licitação (Pregão Eletrônico SRP nº 90110/2026) prevê a contratação de serviços de conservação, limpeza, capinação, desassoreamento e remoção de resíduos sólidos no leito e nos canais do Rio Ipojuca.
Alterações em lances e supressão de exigências geraram desequilíbrio
Os auditores do tribunal identificaram que a prefeitura alterou a regra do intervalo mínimo de lances durante a disputa. A gestão substituiu o percentual original de 0,5% pelo valor nominal fixo de R$ 0,01. Segundo o relator, a regra primitiva representava “degraus” superiores a R$ 114 mil por lance, e a mudança repentina interferiu diretamente na estratégia competitiva dos licitantes.
Além disso, a prefeitura realizou outra modificação sem dar publicidade: suprimiu a exigência de demonstração de capacidade econômico-financeira das empresas participantes (antigo subitem 14.10.3). Para o TCE-PE, essa exclusão tem o potencial de ampliar o universo de competidores e deveria, obrigatoriamente, ser divulgada de forma ampla. A fiscalização também apontou que a prefeitura inseriu novos itens de atestação obrigatória (capacidade técnica) sem apresentar uma justificativa detalhada, o que pode restringir o certame ilegalmente.
Determinações e prazos impostos ao prefeito
O tribunal considerou configurados os riscos de dano ao erário e de violação à isonomia devido ao elevado valor da disputa. No dispositivo do acórdão, a corte manteve seis exigências ao atual prefeito e gestores de Caruaru:
- Paralisação imediata: Suspender o pregão e anular os efeitos de qualquer ato subsequente até nova ordem do tribunal.
- Informações em 48 horas: Comunicar o atual estágio do processo e justificar por que o resultado não foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
- Correção e reabertura: Se quiser continuar com o projeto, a prefeitura terá de republicar o edital consolidado (com as novas regras de lances e habilitação) e reabrir integralmente os prazos legais de concorrência.
- Adequação técnica: Garantir que o texto do edital seja idêntico ao sistema da plataforma eletrônica e retirar exigências técnicas abusivas, a menos que apresente estudos robustos que comprovem a real necessidade.
A sessão de julgamento que referendou a suspensão contou com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (presidente) e Rodrigo Novaes, além da procuradora Dra. Germana Laureano, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Dados do procedimento:
- Processo: Medida Cautelar nº 26100489-0
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Caruaru
- Interessados: DRAGMAQ Engenharia Ltda., Estevao Souza de Azevedo e Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos
- Data de publicação: Sexta-feira, 12 de junho de 2026


