Processo do conselheiro Dirceu Rodolfo avalia se dinheiro da concessão pode ser usado fora das ações de saneamento e abastecimento

O direcionamento dos recursos bilionários arrecadados com o processo de concessão da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) teve sua discussão administrativa adiada na corte de contas. De acordo com o extrato da ata da 5ª Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 1º de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nesta sexta-feira (12), a matéria foi retirada da pauta de debates subsequentes da instituição.
O debate, que tramita sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foca na legalidade do uso dessas verbas para finalidades alheias aos setores que originaram o crédito.
Julgamento foca na vinculação de verbas no Sertão e na RMR-Pajeú
O tema técnico foi inserido na seção de demandas de pauta da Diretoria de Julgamento (DIJUG), tomando como base o Processo de Referência TC nº 26100260-0. Conforme a descrição exata do objeto publicada no Diário Oficial:
“…Tema: destinação dos recursos advindos da concessão da COMPESA, sob a ótica da vinculação ou não a ações voltadas para a questão de abastecimento/saneamento (Processo de referência Processo TC nº 26100260-0)”
A controvérsia jurídica envolve diretamente o Governo do Estado de Pernambuco, a Microrregião de Água e Esgoto do Sertão e a Microrregião de Água e Esgoto da RMR-Pajeú. O tribunal avalia se os municípios e o executivo estadual têm a obrigação legal de carimbar e aplicar o dinheiro da privatização/concessão exclusivamente em obras de infraestrutura hídrica e esgotamento sanitário, ou se os montantes possuem natureza desvinculada, permitindo o custeio de outras despesas de governo.
Retirada de pauta e próximos passos administrativos
A matéria jurídica já havia sido apreciada originalmente na 15ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do TCE-PE, em 19 de maio de 2026. A inclusão do tema no Pleno Administrativo buscava unificar o entendimento do órgão de controle externo antes de emitir um parecer definitivo.
Contudo, a publicação desta sexta-feira confirmou uma mudança de cronograma: “Conforme registrado na ata da 19ª Sessão Ordinária do Pleno (10/06/2026), este item foi retirado da pauta da reunião administrativa subsequente.”
O inteiro teor do acórdão do Processo TC nº 26100260-0 não foi divulgado nesta edição do diário, permanecendo o suspense sobre a tese fiscal que será fixada para os municípios do Sertão e do Pajeú.
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TC nº 26100260-0
- Órgão: Tribunal Pleno / Diretoria de Julgamento (DIJUG) do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Unidades Jurisdicionadas: Governo do Estado de Pernambuco, Microrregião de Água e Esgoto do Sertão e Microrregião de Água e Esgoto da RMR-Pajeú
- Data da Sessão Administrativa: 1º de junho de 2026
- Data de publicação: Sexta-feira, 12 de junho de 2026


