TCE-PE aplica multas e aponta irregularidades graves em gestões municipais e estadual
Tribunal de Contas emite decisões severas sobre descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, gestão previdenciária e licitações; auditoria operacional revela deficiências críticas na política para crianças e adolescentes em situação de rua no estado.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta segunda-feira (6) trouxe uma série de deliberações que impactam diretamente as finanças e políticas públicas de municípios e do estado. A edição ordinária nº 180 detalha julgamentos que vão desde a aplicação de multas por improbidade e gestão fiscal irregular até uma auditoria que expõe falhas graves no acolhimento de crianças e adolescentes.
Fiscalização rigorosa e aplicação de multas
Dentre os destaques, estão decisões severas do TCE-PE relacionadas ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a falhas em gestões previdenciárias.
No Município de Catende, a gestão fiscal do exercício de 2023 foi julgada irregular. A gestora Gracina Maria Ramos Braz da Silva recebeu uma multa de R$ 10,8 mil após o Tribunal constatar a extrapolação dos gastos com pessoal, que atingiram 63,28% da Receita Corrente Líquida, e a omissão em não adotar medidas para reduzir essa despesa, conforme exige a legislação.
Situação semelhante foi verificada no Instituto de Previdência de Belo Jardim (RPPS), onde uma auditoria especial (período de 2020 a 2022) foi julgada irregular. As falhas incluíram o recolhimento apenas parcial de contribuições, causando um prejuízo de mais de R$ 3,3 milhões apenas em 2020, e a insuficiência de ações para resolver o déficit atuarial do regime. O responsável, Francisco Hélio de Melo Santos, foi multado em R$ 10.951,38.
A Prefeitura de Vertente do Lério recebeu o julgamento de “Regular com Ressalvas” em uma auditoria, mas o TCE identificou a contratação irregular de uma cooperativa para intermediação ilícita de mão de obra, prática expressamente vedada. A conduta resultou na aplicação de multas individuais de R$ 10.951,38 a cinco responsáveis.
Já a Prefeitura de Belém de Maria foi alvo de uma auditoria especial julgada irregular devido a atrasos reiterados e à ausência total de repasses de contribuições ao RGPS em 2023 – o que gerou uma dívida de R$ 541 mil em encargos. O fato foi considerado especialmente grave pelo Tribunal, que apontou a existência de gastos expressivos com festividades no mesmo período. Multas totalizando R$ 10.952,00 foram aplicadas a cinco pessoas, incluindo o gestor Rolph Eber Casale Junior.
Crianças e adolescentes em situação de rua: auditoria aponta cenário crítico
Em uma ação de fiscalização de política pública estadual, o TCE-PE realizou uma Auditoria Operacional com caráter didático sobre as Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. O diagnóstico revelou um cenário de extrema vulnerabilidade.
A auditoria constatou que 90% das crianças em situação de rua no estado não frequentam a escola regular. O levantamento identificou 1.051 casos de trabalho infantil e 36 casos de exploração sexual. Além disso, as casas de acolhimento institucional apresentam precariedade estrutural e insuficiência de profissionais.
Diante dos resultados, o Tribunal emitiu determinações para que secretarias estaduais, como Desenvolvimento Social, Educação e Planejamento, elaborem um plano de ação intersetorial e promovam a reestruturação das casas de acolhimento. As medidas têm prazos de 90 a 180 dias para serem cumpridas.
Recursos, contas de governo e admissões
O TCE também se pronunciou sobre recursos e contas de governo:
- Garanhuns: O Pleno do Tribunal reconsiderou as Contas de Governo de 2017 do ex-gestor Izaias Régis Neto, alterando o parecer para “aprovação com ressalvas”. O TCE entendeu que o não recolhimento de contribuições previdenciárias na época foi devido a circunstâncias excepcionais, como estado de calamidade pública e bloqueio judicial.
- Santa Cruz do Capibaribe: As contas de governo de 2023 receberam um parecer prévio recomendando aprovação com ressalvas, principalmente pela abertura de créditos adicionais acima do limite legal.
- Recife e Paulista: O Tribunal julgou legais admissões de médicos no Recife e de um professor em Paulista. No entanto, o gestor de Paulista, Yves Ribeiro de Albuquerque, foi multado em R$ 5.475,69 porque a nomeação ocorreu enquanto a despesa de pessoal do município ultrapassava o limite prudencial da LRF. Em contrapartida, 137 contratações temporárias de professores pela Secretaria de Educação do Recife em 2015 foram julgadas ilegais por não comprovar necessidade excepcional, já que havia concurso público válido.
Outras decisões
O Diário ainda registrou a homologação de Autos de Infração por sonegação de informações contra a Prefeitura de Goiana e a Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOPE), com multas aplicadas aos gestores.
Na seção de aposentadorias, a maioria dos atos foi considerada legal, porém, dois se destacaram pela ilegalidade: um da Ipojucaprev, por tempo de magistério não comprovado, e outro do fundo de previdência de Aliança, devido à ausência de recolhimento de contribuições entre 2022 e 2025.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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