Decisões monocráticas do conselheiro Ranilson Ramos também barram pregão em Bom Conselho e liberam pagamentos em Cedro, condicionados à correção de irregularidades.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão de um pregão eletrônico do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú) com valor estimado em R$ 40,5 milhões para serviços de desinsetização e desratização. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro Ranilson Ramos, aponta indícios de planejamento deficiente, superdimensionamento de quantitativos e possível sobrepreço. A decisão é uma das várias publicadas no Diário Eletrônico do TCE desta quarta-feira (10), que trouxe uma série de intervenções do órgão em licitações municipais.
Cimpajeú: licitação milionária suspensa e vedação a ‘caronas’
Em decisão sobre o Processo TC nº 25101637-7, o conselheiro Ranilson Ramos acatou o pedido de medida cautelar e determinou que o consórcio mantenha a suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2025. O edital teria falhas graves: não apresentava um Estudo Técnico Preliminar que justificasse os quantitativos, levantando suspeitas de superdimensionamento. Além disso, a decisão exige que o novo edital inclua uma cláusula expressa vedando a adesão de órgãos não participantes do consórcio, prática conhecida como “pegar carona”, que pode distorcer a licitação.
Em um processo correlato (TC nº 25101486-1), sobre o mesmo pregão, o conselheiro não chegou a conceder a cautelar, por entender falta de requisitos imediatos, mas determinou a abertura de um Procedimento Interno de Fiscalização para análise aprofundada das irregularidades apontadas.
Transporte escolar em Cedro e limpeza em Bom Conselho barradas
Outras duas prefeituras tiveram licitações paralisadas por decisão do TCE:
- Cedro: Foi concedida medida cautelar para investigar a contratação emergencial do serviço de transporte escolar. A auditoria preliminar aponta indícios de superfaturamento de R$ 125.606,20, falta de projeto básico e ausência de boletins de medição. Os novos pagamentos aos contratados ficam condicionados à regularização técnica e ao limite de valor apurado pelo TCE.
- Bom Conselho: A Concorrência Eletrônica nº 003/2025, para serviços de limpeza urbana, foi suspensa. A decisão apontou superdimensionamento da equipe de varrição manual – o edital previa um número de garis que poderia indicar sobrepreço –, erros materiais e cláusulas que restringiam a competitividade. O município terá que corrigir o edital e republicá-lo.
Toritama e Moreno têm pedidos negados, mas geram alerta
Em outros dois casos, o conselheiro negou a suspensão das licitações, mas emitiu alertas ou determinou auditorias:
- Toritama: O pedido para suspender a contratação direta de escritórios de advocacia foi negado. O TCE entendeu que a paralisação imediata traria prejuízos irreparáveis à administração, que tem cerca de 3.500 processos judiciais ativos e poderia sofrer com revelias e perda de prazos. Contudo, o prefeito Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho recebeu um ALERTA TCE, e foi determinada a abertura de uma Auditoria Especial para examinar a regularidade das contratações.
- Moreno: A Câmara Municipal teve negado o pedido de cautelar contra nomeações em concurso público. O TCE considerou que a administração tem discricionariedade para nomear dentro do prazo de validade do certame. Apesar da negativa, o conselheiro determinou a instauração de uma auditoria para analisar a composição do quadro de pessoal da casa, verificando a proporção entre servidores efetivos e comissionados.
Licitações do TCE e aposentadorias irregulares
A publicação também trouxe a homologação de três pregões realizados pelo próprio TCE-PE para compra de materiais elétricos (R$ 46,4 mil), manutenção de portões automáticos (R$ 34,3 mil) e aquisição de equipamentos de audiovisual (R$ 6,4 mil).
Na seção de pessoal, decisões monocráticas julgaram ilegais atos de aposentadoria em dois municípios. Em Cortês, a aposentadoria de Amaro Braz Bezerra foi anulada porque ele foi desligado de um cargo que não existia no quadro de pessoal da prefeitura. Já a aposentadoria de Antonio Barreto de Miranda, também de Cortês, foi considerada ilegal por configurar acumulação tríplice de cargos públicos, vedada pela Constituição e pelo STF.
Leia abaixo a íntegra do documento:


