Tribunal aprova resolução vinculante que torna rastreabilidade condição para execução de emendas em 2026; julgamentos incluem licitações de Ipojuca e Petrolina, multas por sonegação de dados e análise de contas de municípios.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal, publicou em seu Diário Eletrônico desta quinta-feira (11) uma série de decisões de impacto para os cofres públicos. A medida de maior alcance é a Resolução TC nº 302/2025, aprovada pelo Pleno, que estabelece critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade para todas as emendas parlamentares estaduais e municipais.
A norma, que atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), exige que os Poderes Executivos mantenham uma plataforma digital de dados abertos capaz de mostrar o ciclo completo da emenda – do parlamentar proponente ao beneficiário final. Para as chamadas “emendas PIX” (transferências especiais), será obrigatória a abertura de conta bancária específica em instituição oficial, com vedação de saques em espécie. O cumprimento integral dessas regras será condição prévia para a execução orçamentária das emendas a partir de 2026.
Licitações sob análise: vitória da economicidade em Ipojuca
A Primeira Câmara do Tribunal julgou diversos processos relacionados a licitações. Em caso emblemático envolvendo a Prefeitura de Ipojuca, os conselheiros não homologaram uma medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 004/2025, para elaboração de projetos. A decisão destacou o “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à administração caso a contratação da empresa vencedora – que ofereceu o menor preço global de R$ 5,4 milhões, garantindo expressiva economia – fosse paralisada. O Tribunal reconheceu vícios no edital, mas considerou que eles não alteraram o resultado final.
Em outro caso, a mesma Câmara homologou a negativa de uma cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 043/2025 da Prefeitura de Petrolina, para contratação de plataforma digital de transporte urbano. O TCE-PE considerou indevida a exigência de registro no CREA para objeto de TI, mas manteve a exigência de capital social mínimo. A cautelar foi negada porque o processo já estava homologado e contratado, sem demonstração de urgência ou fundado direito.
Multas por sonegação de dados e monitoramento de gestão
O Tribunal também aplicou multas a gestores por não enviarem informações ao novo Sistema RemessaTCEPE. Os prefeitos Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar (Bonito) e Mariana Mendes de Medeiros (Cumaru) tiveram Autos de Infração homologados e foram multados em R$ 5.506,93 cada, por configurada “sonegação de documento”. No entanto, a gestora Ana Rita Suassuna Wanderley, do Fundo Municipal de Direitos Humanos e do Fundo de Assistência Social do Recife, teve o auto não homologado. O TCE-PE aceitou o argumento de dificuldades técnicas sistêmicas na implantação do novo sistema e reconheceu a conduta diligente da gestora.
Na área de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) sobre transporte escolar, municípios como Santa Cruz da Baixa Verde e Cortês foram multados (R$ 7.490,65 e R$ 7.625,07, respectivamente) por baixo desempenho, com falhas como falta de sistema de rastreamento veicular. Canhotinho e Paudalho cumpriram parcialmente as obrigações, mas escaparam da multa após aplicação de redutores legais.
Prestação de Contas e Fiscalização de Pessoal
A Prestação de Contas de Governo (PCG) de Buenos Aires (2024) recebeu parecer pela aprovação com ressalvas. Apesar do cumprimento dos limites constitucionais, o município recolheu parcialmente as contribuições ao RPPS e seu nível de transparência foi classificado como “Inicial”. Já as contas de Orocó (2024) foram recomendadas para rejeição, devido a problemas de transparência, déficit atuarial no RPPS e descumprimento do limite de despesa com pessoal.
Na fiscalização de pessoal, a Prefeitura de Cedro teve suas contas de gestão fiscal julgadas regulares com ressalvas, mesmo tendo excedido o limite legal de despesa com pessoal (71,61% da RCL). O Tribunal considerou os esforços da gestão para reduzir gastos e a variação negativa da receita. Já o HEMOPE recebeu determinação para realizar levantamento da demanda e ampliar quadro de cargos, para evitar a dependência de plantões extraordinários.
Destaques e Débito Imputado
Em caso que gerou debate, a Câmara Municipal de Bezerros teve suas contas julgadas regulares com ressalvas (por maioria) em processo sobre pagamento de diárias durante a pandemia. Apesar de irregularidades, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve comprovação de que os eventos não ocorreram ou de má-fé.
Por outro lado, o prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque César, teve débito de R$ 164.717,19 imputado, além de multa, por pagar com recursos públicos faturas de energia elétrica de imóvel particular (loteamento popular). O Tribunal, por maioria, reconheceu a “boa intenção” e a “natureza social da demanda”, mas julgou o ato como ilegal e antieconômico, por ferir os princípios da despesa pública.
Leia abaixo a íntegra do documento:


