TRE-PE livra partido em São José do Egito, mas mantém cassação por fraude em Gravatá
Tribunal decide sobre cota de gênero, nega pedido de censura da Governadora e arquiva denúncia de violência política.
A edição nº 26 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicada nesta quinta-feira (5) sob a presidência do Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, traz decisões que impactam diretamente a composição de câmaras municipais e a liberdade de expressão nas redes sociais.
O fiel da balança na cota de gênero
O Tribunal analisou dois casos distintos de suposta fraude na cota de candidaturas femininas:
- São José do Egito: O partido União Brasil teve sua situação revertida. O TRE entendeu que ter poucos votos ou uma campanha simples não prova, por si só, que a candidata foi “laranja”. Prevaleceu o princípio in dubio pro sufragio (na dúvida, protege-se o voto).
- Gravatá: No caso do partido Mobilização Nacional (MOBILIZA), a fraude foi confirmada. O registro de todos os candidatos da chapa (DRAP) foi cassado e os votos anulados. Curiosamente, a candidata pivô do caso não ficou inelegível, pois o tribunal reconheceu que ela agiu de boa-fé e foi enganada pela própria legenda.
Liberdade de expressão e críticas à gestão estadual
O PSD e a Governadora Raquel Lyra sofreram uma derrota judicial contra a Meta (Instagram). O partido buscava remover perfis que faziam críticas à gestão estadual. No entanto, o Tribunal negou a liminar, entendendo que o conteúdo publicado se trata de crítica política legítima. A justiça também destacou que não havia provas de uso de Inteligência Artificial (Deepfakes) para desinformação neste momento.
Decisões de destaque no interior
- Vitória de Santo Antão: O TRE arquivou uma notícia-crime sobre violência política de gênero contra uma vereadora. Para a Corte, o embate ocorrido na Câmara foi apenas uma “discussão áspera” típica do ambiente parlamentar, sem discriminação por ser mulher.
- Petrolândia: Uma importante decisão sobre doações de campanha esclareceu que doações em dinheiro e doações de bens/serviços (estimáveis) possuem limites independentes. O juiz negou a punição por excesso, pois os valores não devem ser somados para fins de multa.
Logística e transparência financeira
O Tribunal também focou na “arrumação da casa” para 2026:
- Missões técnicas: Servidores foram enviados a Petrolina, Surubim e Ouricuri para inventário de bens e manutenção de redes.
- Multas e Contas: O diário registrou o arquivamento de execuções fiscais de valor baixo (menos de R$ 1.000,00) para economizar recursos públicos, além de julgar contas partidárias de 2023 e 2024.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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