Justiça arquiva denúncia de violência política de gênero em Vitória de Santo Antão
Briga entre vereadores é considerada embate político comum e não crime de gênero
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou o arquivamento de uma notícia-crime que investigava um suposto caso de violência política de gênero na Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão. A decisão concluiu que, embora o tom das discussões entre dois parlamentares tenha sido elevado e agressivo, não houve crime baseado na condição de mulher da vítima, mas sim um conflito político-administrativo.
O caso chegou ao Judiciário após uma vereadora denunciar um colega de parlamento. Ela alegou que, em novembro de 2025, foi hostilizada com gritos e posturas agressivas ao questionar a nomenclatura de uma unidade de saúde. Além disso, afirmou que o vereador teria retirado requerimentos de sua autoria da pauta legislativa sob o pretexto de sua ausência física, o que ela classificou como uma tentativa de silenciá-la por ser a única mulher na Casa.
A posição do Ministério Público
Antes da decisão final, o Ministério Público Eleitoral (MPE) analisou as provas e as gravações das sessões. O órgão reconheceu que o embate verbal existiu e foi “duro e desagradável”, porém, defendeu o arquivamento por atipicidade da conduta.
Para o Ministério Público, para que o crime de violência política de gênero (previsto no Art. 326-B do Código Eleitoral) ocorra, é necessário o dolo específico: a vontade clara de menosprezar ou discriminar a pessoa especificamente por ela ser mulher. No entendimento do promotor, a briga girou em torno de questões administrativas e políticas, típicas do exercício parlamentar.
Os fundamentos da decisão judicial
Ao acolher o parecer do Ministério Público, o juiz eleitoral destacou que a imunidade parlamentar protege as palavras e opiniões dos vereadores dentro do mandato. Confira os principais pontos da fundamentação:
- Falta de preconceito explícito: Não foram encontrados termos ou expressões que atacassem a honra da vereadora em razão de seu gênero.
- Contexto administrativo: As agressões verbais estavam ligadas ao mérito de projetos de lei e questões regimentais da Câmara.
- Imunidade material: A Constituição Federal assegura que parlamentares não sejam punidos por suas opiniões no exercício do cargo, desde que o debate não transborde para crimes pessoais.
“A circunstância de a noticiante ser a única mulher na Casa Legislativa, por si só, não converte todo e qualquer embate político em violência de gênero”, destacou o magistrado na sentença.
O que diz a lei sobre o arquivamento
Com base no Artigo 28 do Código de Processo Penal, a Justiça determinou o arquivamento definitivo do processo. Como os nomes dos envolvidos estão sob sigilo judicial no documento original, as partes são tratadas apenas como “noticiante” e “noticiado”.
A decisão serve como um precedente importante sobre o limite entre a grosseria no debate político e a configuração do crime de gênero, reforçando a necessidade de provas objetivas de discriminação para que haja condenação criminal.



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