MPPE exige escolaridade mínima para cargos de chefia na Saúde de Palmares
Recomendação surge após descoberta de diretor com ensino fundamental incompleto; prefeitura tem 30 dias para revisar quadro de pessoal
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares emitiu uma recomendação contundente à Secretaria Municipal de Saúde para colocar ordem na ocupação de cargos comissionados. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quer garantir que funções de direção, chefia e assessoramento sejam ocupadas por profissionais com qualificação técnica e escolaridade compatíveis com a importância das funções.
O estopim para a medida foi o Inquérito Civil nº 02308.000.058/2025, que investigou a nomeação de um Diretor de Departamento que possuía apenas o ensino fundamental incompleto (tendo desistido na 5ª série). Segundo o MPPE, as atribuições do cargo envolvem gestão financeira, contábil e planejamento estratégico, o que torna a baixa escolaridade manifestamente incompatível com a complexidade do trabalho.
Pente-fino nos comissionados
A promotora Regina Wanderley Leite de Almeida estabeleceu prazos rigorosos para que a Secretaria de Saúde regularize a situação de todo o seu quadro funcional:
- Levantamento Geral (30 dias): A pasta deve realizar um raio-X de todos os ocupantes de cargos em comissão, conferindo se o grau de instrução de cada um condiz com as exigências da lei municipal.
- Demissões (45 dias): Aqueles que não possuírem a escolaridade mínima necessária ou cuja formação seja insuficiente para a complexidade do cargo devem ser exonerados.
- Nova Rotina no RH: A Secretaria deverá instituir uma verificação obrigatória de diplomas e certificados antes de qualquer nova nomeação, evitando que o erro se repita.
Princípio da Eficiência
Na recomendação, o MPPE destaca que cargos de confiança não servem apenas para livre nomeação política, mas devem obedecer ao Princípio da Eficiência. Manter pessoas sem a devida instrução em postos estratégicos expõe a administração pública a riscos de má gestão e prejuízos ao atendimento da população.
O descumprimento dessas orientações pode levar o Ministério Público a acionar a Justiça para responsabilizar os gestores por improbidade administrativa ou outras medidas judiciais cabíveis.



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