TJPE lança “Mês Estadual do Júri 2026” com foco em feminicídios e ênfase em segurança nos fóruns

Programa mira 2.987 processos já prontos para julgamento e impõe metas mínimas de sessões em todo o Estado

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio do Ato Conjunto nº 13, de 23 de março de 2026, o Programa “Mês Estadual do Júri 2026”, voltado a intensificar o julgamento de crimes dolosos contra a vida em todas as comarcas com competência para o Tribunal do Júri.

O programa será realizado de 4 a 29 de maio de 2026 e tem como objetivos centrais:

  • assegurar o trâmite regular de processos de crimes dolosos contra a vida;
  • desafogar o estoque de ações prontas para julgamento;
  • priorizar casos de feminicídio e crimes contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar;
  • reforçar os protocolos de segurança nos prédios do Judiciário durante as sessões do júri.

O ato é assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, e pelo coordenador criminal, desembargador Mauro Alencar de Barros.

Estoque de processos e foco em feminicídios

De acordo com informações da Coordenadoria Criminal citadas no ato, o acervo de processos do Tribunal do Júri em Pernambuco foi reduzido de 22.465 ações em 2021 para 15.550 em 31 de dezembro de 2025.

Dentro desse universo, há:

  • 2.987 processos com sentença de pronúncia transitada em julgado,
  • já considerados “aptos para julgamento pelo júri”,
  • mas ainda sem designação de sessão.

O ato destaca a necessidade de:

  • intensificar a prevenção, apuração e julgamento de crimes de feminicídio;
  • dar prioridade aos processos que apuram crimes dolosos contra a vida cometidos contra mulheres em razão de gênero ou em contexto de violência doméstica e familiar.

Metas mínimas de sessões por grupo de varas

O “Mês Estadual do Júri 2026” estabelece metas diferenciadas de produtividade, organizando as unidades judiciais em grupos, conforme estrutura, capacidade e quantidade de processos aptos a julgamento (segundo o Anexo I):

  • 1º Grupo – Varas de Competência Privativa do Júri
    • Devem realizar pelo menos 3 sessões por semana,
    • totalizando 12 sessões no período.
  • 2º Grupo – Varas com elevado número de processos aptos
    • Devem realizar ao menos 2 sessões por semana,
    • totalizando 8 sessões no período.
  • 3º Grupo – Demais unidades
    • Devem realizar pelo menos 2 sessões,
    • em período específico designado para cada subgrupo regional.

O ato determina que as unidades observarão a divisão em grupos constante do Anexo Único, levando em conta:

  • a situação estrutural;
  • a capacidade produtiva;
  • e o quantitativo de processos pendentes de julgamento.

Além disso, as autoridades judiciárias com processos aptos a júri nesse intervalo devem realizar o sorteio de jurados até 20 de abril de 2026.

Logística de réus presos: prioridade absoluta aos júris

Para compatibilizar o programa com a capacidade operacional do sistema prisional, o ato registra que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), em parceria com a Secretaria de Defesa Social (SDS), tem capacidade estimada de 43 apresentações presenciais diárias de réus presos em todo o Estado.

Durante o período de 4 a 29 de maio de 2026:

  • as requisições de apresentação presencial de réus presos ficarão restritas às sessões do Tribunal do Júri,
  • com o objetivo de evitar sobrecarga da logística de transporte de presos no “Mês Estadual do Júri”.

Segurança reforçada e controle de acesso nos fóruns

O ato estabelece um conjunto de medidas específicas para segurança institucional nas datas de julgamento:

  • Controle de acesso
    • Em dias de sessão do Tribunal do Júri, todas as pessoas que quiserem ingressar no prédio do fórum estarão sujeitas a controle de acesso interno;
    • Pode ser vedada a entrada de quem se recusar a submeter-se ao controle.
  • Reforço policial mínimo
    • Na requisição de reforço policial, deve ser solicitada a disponibilização de pelo menos 3 agentes de segurança no dia da sessão plenária, assim distribuídos:
    • 1 agente na guarda da recepção;
    • 1 agente na fiscalização do controle de acesso ao salão do júri;
    • 1 agente para permanência no interior do plenário.

O texto destaca que:

  • a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário;
  • é necessária a implementação de estratégia de segurança nas unidades, com triagem de público e acionamento dos sistemas de segurança física durante as sessões.

O ato também menciona a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que mutirões não violam a garantia do juiz natural, reforçando a legitimidade da concentração de esforços em programas temáticos como o “Mês Estadual do Júri”.

Coordenação e vigência

O magistrado Emiliano César Costa Galvão de França foi designado como coordenador do “Mês Estadual do Júri 2026”.

O Ato Conjunto nº 13/2026 entra em vigor na data de sua publicação, e envolve a articulação entre:

  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Secretaria de Defesa Social;
  • Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
  • e Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco.

Segundo o texto, o programa se insere em uma política mais ampla de redução do acervo criminal e de garantia da razoável duração do processo, conforme o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, especificamente no âmbito dos crimes dolosos contra a vida.

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