Programa mira 2.987 processos já prontos para julgamento e impõe metas mínimas de sessões em todo o Estado

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio do Ato Conjunto nº 13, de 23 de março de 2026, o Programa “Mês Estadual do Júri 2026”, voltado a intensificar o julgamento de crimes dolosos contra a vida em todas as comarcas com competência para o Tribunal do Júri.
O programa será realizado de 4 a 29 de maio de 2026 e tem como objetivos centrais:
- assegurar o trâmite regular de processos de crimes dolosos contra a vida;
- desafogar o estoque de ações prontas para julgamento;
- priorizar casos de feminicídio e crimes contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar;
- reforçar os protocolos de segurança nos prédios do Judiciário durante as sessões do júri.
O ato é assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, e pelo coordenador criminal, desembargador Mauro Alencar de Barros.
Estoque de processos e foco em feminicídios
De acordo com informações da Coordenadoria Criminal citadas no ato, o acervo de processos do Tribunal do Júri em Pernambuco foi reduzido de 22.465 ações em 2021 para 15.550 em 31 de dezembro de 2025.
Dentro desse universo, há:
- 2.987 processos com sentença de pronúncia transitada em julgado,
- já considerados “aptos para julgamento pelo júri”,
- mas ainda sem designação de sessão.
O ato destaca a necessidade de:
- intensificar a prevenção, apuração e julgamento de crimes de feminicídio;
- dar prioridade aos processos que apuram crimes dolosos contra a vida cometidos contra mulheres em razão de gênero ou em contexto de violência doméstica e familiar.
Metas mínimas de sessões por grupo de varas
O “Mês Estadual do Júri 2026” estabelece metas diferenciadas de produtividade, organizando as unidades judiciais em grupos, conforme estrutura, capacidade e quantidade de processos aptos a julgamento (segundo o Anexo I):
- 1º Grupo – Varas de Competência Privativa do Júri
- Devem realizar pelo menos 3 sessões por semana,
- totalizando 12 sessões no período.
- 2º Grupo – Varas com elevado número de processos aptos
- Devem realizar ao menos 2 sessões por semana,
- totalizando 8 sessões no período.
- 3º Grupo – Demais unidades
- Devem realizar pelo menos 2 sessões,
- em período específico designado para cada subgrupo regional.
O ato determina que as unidades observarão a divisão em grupos constante do Anexo Único, levando em conta:
- a situação estrutural;
- a capacidade produtiva;
- e o quantitativo de processos pendentes de julgamento.
Além disso, as autoridades judiciárias com processos aptos a júri nesse intervalo devem realizar o sorteio de jurados até 20 de abril de 2026.
Logística de réus presos: prioridade absoluta aos júris
Para compatibilizar o programa com a capacidade operacional do sistema prisional, o ato registra que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), em parceria com a Secretaria de Defesa Social (SDS), tem capacidade estimada de 43 apresentações presenciais diárias de réus presos em todo o Estado.
Durante o período de 4 a 29 de maio de 2026:
- as requisições de apresentação presencial de réus presos ficarão restritas às sessões do Tribunal do Júri,
- com o objetivo de evitar sobrecarga da logística de transporte de presos no “Mês Estadual do Júri”.
Segurança reforçada e controle de acesso nos fóruns
O ato estabelece um conjunto de medidas específicas para segurança institucional nas datas de julgamento:
- Controle de acesso
- Em dias de sessão do Tribunal do Júri, todas as pessoas que quiserem ingressar no prédio do fórum estarão sujeitas a controle de acesso interno;
- Pode ser vedada a entrada de quem se recusar a submeter-se ao controle.
- Reforço policial mínimo
- Na requisição de reforço policial, deve ser solicitada a disponibilização de pelo menos 3 agentes de segurança no dia da sessão plenária, assim distribuídos:
- 1 agente na guarda da recepção;
- 1 agente na fiscalização do controle de acesso ao salão do júri;
- 1 agente para permanência no interior do plenário.
O texto destaca que:
- a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário;
- é necessária a implementação de estratégia de segurança nas unidades, com triagem de público e acionamento dos sistemas de segurança física durante as sessões.
O ato também menciona a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que mutirões não violam a garantia do juiz natural, reforçando a legitimidade da concentração de esforços em programas temáticos como o “Mês Estadual do Júri”.
Coordenação e vigência
O magistrado Emiliano César Costa Galvão de França foi designado como coordenador do “Mês Estadual do Júri 2026”.
O Ato Conjunto nº 13/2026 entra em vigor na data de sua publicação, e envolve a articulação entre:
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Secretaria de Defesa Social;
- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
- e Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco.
Segundo o texto, o programa se insere em uma política mais ampla de redução do acervo criminal e de garantia da razoável duração do processo, conforme o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, especificamente no âmbito dos crimes dolosos contra a vida.


