TST eleva para R$ 100 mil indenização por racismo contra funcionária negra em loja da Havan

Corte aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, classifica ofensas como racismo recreativo e considera valor anterior “irrisório” diante da gravidade das agressões

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, majorar de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por dano extrapatrimonial devida à uma trabalhadora pela empresa Havan S.A., em razão de práticas de racismo no ambiente de trabalho.

O caso foi julgado no Recurso de Revista com Agravo nº 0000838-20.2022.5.12.0031, sob relatoria do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, em 19 de fevereiro de 2026.

Segundo o acórdão, o superior hierárquico da autora dirigia-se a ela com falas como “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas” e “melhora essa cara para não ir para o tronco”, além de chamar as tranças de seu cabelo de “gambiarras”. Em tom de suposta “brincadeira”, chegou a dizer: “vamos deixar tudo em pratos brancos… sempre foi uma brincadeira”. Para o TST, comentários que humilham, ameaçam ou discriminam, sobretudo em relação de poder, não podem ser tratados como piada, mas como atos de assédio e racismo.

O Tribunal enquadrou essas condutas como racismo recreativo, forma de discriminação baseada em “piadas” e comentários aparentemente inofensivos, mas carregados de estereótipos e preconceitos raciais, e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ (Resolução 598/2024), como ferramenta obrigatória para orientar decisões que envolvam grupos racialmente discriminados.

Na análise do quantum indenizatório, o TST considerou que o valor de R$ 30 mil, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região após reduzir a condenação original de R$ 50 mil, era irrisório frente à gravidade das ofensas, à condição de vítima negra e à capacidade econômica da Havan. O acórdão afirma que a indenização deve funcionar como sinal claro de que a Justiça não tolera a discriminação racial e ter efeito pedagógico e punitivo, sob pena de ser percebida apenas como “troco”, incapaz de estimular mudanças internas ou investimentos em políticas antirracistas.

A Sétima Turma aplicou o chamado método bifásico de fixação do dano moral: primeiro, definiu um valor básico à luz de casos semelhantes e, em seguida, ajustou o montante às peculiaridades do caso concreto, levando em conta a intensidade do dano, a posição de poder do agressor e o contexto de racismo estrutural no país.

Com base na proteção constitucional à honra, à imagem e à dignidade da pessoa (art. 5º, X, da Constituição), a Turma conheceu do recurso de revista por afronta a esse dispositivo e, no mérito, deu-lhe provimento, condenando a Havan ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de racismo no ambiente de trabalho.

Leia abaixo a íntegra do Acórdão:

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