Laudo aponta glifosato 245 vezes acima do limite em produto da marca Super Grão; Promotoria vê reincidência e falha de controle de qualidade

A 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor) do Ministério Público de Pernambuco converteu o Procedimento Preparatório nº 02053.000.271/2025 em inquérito civil para investigar a empresa Grão Dama Beneficiamento de Grãos e Derivados Ltda.
A apuração trata da contaminação de feijões empacotados comercializados pela empresa com resíduos dos agrotóxicos glifosato e glufosinato, em níveis descritos como “alarmantes” e acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR) fixado pela Anvisa.
Segundo a portaria, laudo recente referente à amostra PE-2024-FV-3126-RCN-1 identificou 12,280 mg/kg de glifosato em feijão caupi (macassar) da marca “Super Grão”, índice que supera em mais de 245 vezes o limite permitido pela legislação sanitária, de 0,05 mg/kg para essa cultura.
A Promotoria ressalta ainda a “contumácia e reincidência” das violações, citando detecções sucessivas de irregularidades em amostras colhidas nos anos de 2023, 2024 e 2025.
O Ministério Público aponta que a venda de feijão contaminado por níveis tóxicos de agrotóxicos configura a colocação no mercado de produto nocivo e impróprio para o consumo, nos termos do art. 18, § 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Falhas de autocontrole e fiscalização do MAPA
De acordo com a portaria, fiscalizações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realizadas em 10/04/2025 e 02/10/2025 identificaram falhas estruturais no controle de qualidade da empresa, especialmente a ausência de comprovação de análises regulares de resíduos de agrotóxicos tanto na matéria-prima quanto nos produtos acabados.
Diante da gravidade dos laudos e do esgotamento dos prazos de prorrogação do procedimento preparatório, o MPPE afirma ser necessária uma investigação mais aprofundada para:
- mensurar a extensão do dano à saúde pública e aos consumidores;
- viabilizar eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) rigoroso ou a propositura de Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos.
Medidas determinadas pela Promotoria
Na portaria de 26 de março de 2026, o promotor responsável determina:
- a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, tendo como investigada a Grão Dama Beneficiamento de Grãos e Derivados Ltda.;
- a comunicação da instauração do inquérito ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à Corregedoria-Geral (CGMP) e ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CAO-Consumidor), além da publicação no Diário Oficial;
- a expedição de ofício à Superintendência Federal de Agricultura em Pernambuco (SFA-PE/MAPA) requisitando, em 15 dias úteis, cópia integral do laudo definitivo e do relatório de fiscalização da amostra de feijão caupi da marca “Super Grão”, coletada em 02/10/2025;
- o envio de ofício à Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa, para que, em 20 dias úteis, apresente informações técnicas circunstanciadas sobre os riscos agudos e cumulativos à saúde humana decorrentes do consumo de feijão com os níveis de glifosato detectados, “especialmente o índice de 12,280 mg/kg”;
- a notificação da empresa Grão Dama para que, em 15 dias úteis, apresente evidências documentais concretas – laudos de autocontrole e rastreabilidade de lotes – que comprovem a implementação de rotinas de análises de resíduos de agrotóxicos.
A empresa é advertida de que a não apresentação de documentos ou omissão de dados técnicos poderá caracterizar crime de desobediência, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
A portaria determina ainda a autuação e registro do inquérito no sistema do MPPE e ordena: “Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.”


