Tribunal de Contas desprovê Embargos de Declaração e reafirma que verbas vinculadas à educação básica não podem ser usadas em benefício de instituição particular

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sessão plenária, desproveu os Embargos de Declaração interpostos por Idney Kleiton Brito Dutra contra o Acórdão T.C. nº 2623/2025. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 562 / 2026, referente ao Processo TCE-PE N° 23100155-1ED001, reafirma a utilização indevida de recursos vinculados à educação básica pela Prefeitura Municipal de João Alfredo.
O caso em questão envolveu uma Auditoria Especial que apontou a irregularidade na aplicação de verbas para a reforma e ampliação de um prédio escolar que foi destinado ao uso de uma faculdade privada.
Impossibilidade de rediscutir mérito e finalidade dos recursos
Os Embargos de Declaração, representados pelo advogado Marcus Vinícius Alencar Sampaio, buscavam reformar a decisão anterior. No entanto, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que os Embargos de Declaração são cabíveis exclusivamente para demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, não sendo possível rediscutir o mérito da questão.
O TCE-PE reiterou que a utilização de recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para reforma e ampliação de prédio escolar destinado ao uso de faculdade privada configura irregularidade, mesmo que o imóvel permaneça sob propriedade do Município. A Corte de Contas enfatizou que a finalidade real dos dispêndios deve ser considerada na avaliação da regularidade do uso dos recursos vinculados à educação básica, e não apenas o momento em que os pagamentos foram realizados.
Ausência de omissão e contradição
O Tribunal, à unanimidade, considerou que não houve omissão ou contradição no Acórdão T.C. n° 2623/2025. As alegações contidas nos Embargos de Declaração não foram suficientes para modificar a decisão originária.
O julgamento contou com a presença dos conselheiros Carlos Neves (Presidente da Sessão), Rodrigo Novaes (Relator), Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Eduardo Lyra Porto, que acompanharam o voto do relator. O Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos, também esteve presente.


