Promotoria de Justiça de Paudalho aponta que mais de 80% dos servidores municipais possuem vínculos precários e exige cronograma para nova seleção

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Paudalho, emitiu uma Recomendação ao município para a realização de concurso público e a regularização de seu quadro de pessoal. O documento, referente ao Procedimento Administrativo nº 02189.000.009/2026, destaca uma “situação de grave e estrutural inconstitucionalidade”, com predomínio de vínculos precários na administração municipal.
A Recomendação baseia-se em dados que apontam que, em janeiro de 2026, mais de 80% do quadro funcional de Paudalho é composto por servidores temporários (58,4%) e comissionados (23,1%), enquanto os efetivos representam apenas 18,5% do total de 3.369 servidores.
Ausência de concurso público e violação de limites
O MPPE instaurou uma Notícia de Fato em 8 de janeiro de 2026 para apurar a suposta ausência de realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Paudalho para provimento de cargos efetivos há mais de 20 anos. Embora o Município tenha contestado a narrativa temporal da “denúncia”, não apresentou informações ou documentação sobre o histórico de concursos para a estrutura administrativa geral. A única seleção pública mencionada foi a de 2019, destinada exclusivamente a Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não configurando um concurso amplo.
A Promotoria ressalta que o percentual de 58,4% de temporários em Paudalho já extrapola o limite imediato de 50% estabelecido pela Resolução TC n. 296/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Essa resolução reconhece que os municípios pernambucanos apresentam um dos maiores percentuais de servidores temporários do país (38,5%), e fixa um cronograma escalonado de adequação gradual, com metas de 50% até 31/12/2026, 40% até 31/12/2027 e 30% até 31/12/2028.
Distorções setoriais e insuficiência do planejamento municipal
Os dados apresentados pelo próprio Município revelam distorções significativas, como na Secretaria de Assistência Social, onde há 6 servidores efetivos para 131 temporários, uma proporção de 1:21,8.
O MPPE considerou o planejamento apresentado pelo Município – a criação de um Grupo de Trabalho pela Portaria n. 030/2026 – como “manifestamente insuficiente”, por possuir cronologia reativa, ausência de prazo vinculante para edital, abrangência restrita e condicionantes genéricas.
Recomendações e prazo para resposta
Diante do exposto, o Promotor de Justiça de Paudalho recomenda à Prefeita Municipal a adoção das seguintes providências:
- Apresentação de Cronograma e Minuta de Edital de Concurso Público: No prazo de 90 (noventa) dias, o Município deve apresentar um cronograma executivo vinculante e minuta de edital com indicação de todos os cargos, número de vagas e demonstração de dotação orçamentária.
- Plano Formal de Regularização do Quadro de Pessoal: Apresentar um cronograma de substituição gradual dos vínculos temporários por servidores efetivos, visando a adequação às metas do TCE-PE.
- Suspensão de Novas Contratações Temporárias Irregulares: Abster-se de realizar novas contratações temporárias para cargos de natureza permanente e estrutural.
O Município de Paudalho tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para informar formalmente se irá acatar ou não as providências recomendadas pelo Ministério Público.


