Procedimento apura preterição de candidato aprovado e atuação da coordenação local do programa UAB

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou procedimento administrativo para acompanhar políticas públicas e investigar supostas irregularidades em processo seletivo simplificado da Universidade de Pernambuco (UPE) para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no Polo Tabira.
O Procedimento Administrativo nº 02782.000.968/2025 tem como objeto a apuração de possíveis falhas no processo seletivo para Assistente à Docência (Edital DED/UPE nº 12/2025), vinculado à CAPES e executado pela UPE. A instauração decorre de declínio de atribuição do Ministério Público Federal, que encaminhou a Notícia de Fato nº 1.26.000.003328/2025-82 ao MP estadual por se tratar de certame sob responsabilidade de autarquia estadual.
Segundo a portaria, a representação foi formulada por Pedro José Soares de Souza, classificado em 1º lugar para o Polo Tabira. Ele relata que a coordenação local teria se recusado a encaminhar à UPE o formulário necessário à sua designação, sob a alegação de inexistência de demanda por profissionais, sem apresentar prova documental dessa situação.
A Promotoria registra ainda alegações de que a coordenação do polo atua de forma discricionária e pessoal, com histórico de preterição de candidatos aprovados em favor de classificados em posições inferiores, o que, em tese, violaria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O MPPE fundamenta a instauração do procedimento no artigo 8º, II, da Resolução RES‑CSMP nº 003/2019, que autoriza o uso de procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas ou instituições. A portaria também ressalta que, até o momento, não houve resposta resolutiva da Reitoria da UPE a ofício anterior expedido pela Promotoria (Ofício nº 02782.000.968/2025‑0001).
Com a abertura do procedimento, o MPPE determinou as seguintes providências iniciais:
- registro da portaria no Sistema Extrajudicial Eletrônico do MPPE (SIM);
- expedição de ofício à UPE, com envio de cópia integral dos autos, requisitando manifestação sobre os fatos denunciados no prazo de 20 dias;
- reiterar o pedido em caso de ausência de resposta;
- cientificar a denunciante, a Corregedoria-Geral do MP (CGMP), o Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre a instauração;
- publicação da portaria no Diário Oficial eletrônico.
O documento é assinado em Recife, em 8 de abril de 2026, pelo promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, em exercício cumulativo.


