J V da Silva Engenharia assume obra orçada em R$ 3,23 milhões; decisão torna sem efeito adjudicação anterior

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) adjudicou à empresa J V da Silva Engenharia Ltda. a contratação para construção do novo Fórum da Comarca de Rio Formoso, após a desistência da primeira colocada na licitação. A decisão consta no Processo Administrativo SEI nº 00010673-65.2025.8.17.8017, referente à Concorrência Eletrônica nº 009/2025 – NLCD.
O objeto do certame é a contratação de empresa para executar os serviços de construção do novo fórum, na Rua Adelmo Lucas de Oliveira, s/n, Centro de Rio Formoso (PE), em regime de empreitada por preço unitário, conforme projeto básico e anexos.
De acordo com a decisão, a empresa inicialmente vencedora, L & R Santos Construções Ltda., manifestou formalmente desinteresse em prorrogar a validade da proposta. Com base no art. 90, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da continuidade e eficiência administrativa, o TJPE convocou a licitante remanescente J V da Silva Engenharia Ltda., que apresentou documentação de habilitação e proposta ajustada ao valor do último lance registrado na plataforma PE Integrado.
A documentação técnica e comercial foi analisada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura, que, por meio do Parecer Técnico ID 3606049, atestou o pleno atendimento aos requisitos de qualificação técnica e de preços previstos no edital. A Comissão de Contratação considerou a empresa classificada e habilitada, declarando-a vencedora do lote único.
O prazo para registro de intenção de recurso transcorreu in albis, sem impugnações das demais licitantes, consolidando a validade do procedimento e da proposta final, fixada em R$ 3.237.265,92 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Na sequência, a Consultoria Jurídica, em Parecer ID 3630048, recomendou, em sede de autotutela, que fosse tornada sem efeito a decisão adjudicatória e homologatória anterior, publicada em 12 de fevereiro de 2026, na edição nº 46/2026 do Diário de Justiça eletrônico, e opinou pela adjudicação e homologação em favor da nova vencedora.
Ao decidir, o Diretor Geral do TJPE, Marcel da Silva Lima, recebeu a medida, reconhecendo o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, e acolheu integralmente o Relatório Circunstanciado Complementar do pregoeiro (ID 3621003) e o Parecer Jurídico (ID 3630048), que passaram a integrar a decisão como razão de decidir.
O TJPE então adjudicou o objeto da licitação à J V da Silva Engenharia Ltda. (CNPJ nº 01.666.477/0001-73), no valor de R$ 3.237.265,92, conforme Ata Virtual da Sessão do PE Integrado (ID 3620986), e homologou o processo licitatório com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Por consequência, a decisão tornou sem efeito a adjudicação e homologação anteriores, de 12/02/2026, e determinou a adoção das providências legais para conclusão do procedimento, com publicação, cumprimento e empenho dos recursos necessários.


