MPPE rejeita prestação de contas de 2024 da UPAE Mustardinha, gerida pela FGH

Falta de documentos impede análise e leva promotoria a comunicar órgãos fiscais e Ministério da Saúde

Foto: Google Street View

A 10ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (10ª PJDCC) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) rejeitou a prestação de contas do exercício financeiro de 2024 da UPAE Mustardinha, filial da Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – FPMF (FGH). A decisão consta na Resolução de Rejeição nº 015/2026, proferida no âmbito do Procedimento nº 02058.000.199/2025.

Segundo a resolução, a FGH apresentou a prestação de contas da unidade, mas o setor de Contabilidade Ministerial emitiu o Parecer nº 103/2025/PJFEIS/MPPE solicitando uma série de documentos necessários à análise. A fundação foi notificada, porém deixou transcorrer in albis o prazo para envio do material.

Diante da ausência de resposta, o setor técnico emitiu novo Parecer nº 007/2026/PJFEIS/MPPE, acompanhado do Relatório Técnico nº 007/2026/PJFEIS/MPPE, concluindo pela não conformidade das contas. No trecho reproduzido na resolução, a contabilidade afirma que, diante da não apresentação dos documentos solicitados, a prestação de contas da filial UPAE Mustardinha, exercício 2024, “não pode ser considerada ‘formalmente correta’”.

Com base nesses elementos, e considerando que o escopo do procedimento se exauriu com a análise técnica desfavorável, a promotoria decidiu rejeitar a prestação de contas “exatamente como foi apresentada” ao MPPE, com fundamento na Resolução CNMP nº 300/2024 e na Resolução PGJ nº 014/2025.

A promotora Regina Coeli Lucena Herbaud determinou ainda uma série de providências:

  • encaminhar cópia da resolução à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos (SUBADM) para publicação no Diário Oficial Eletrônico;
  • comunicar o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO-PPTS) sobre a desaprovação das contas;
  • inserir cópia da resolução em pasta própria;
  • oficiar à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, à Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco e à Procuradoria-Geral do Município do Recife, dando ciência da rejeição das contas e remetendo cópia da resolução, dos pareceres e do relatório técnico, para exame da incidência do § 1º do art. 14 do Código Tributário Nacional, com possível suspensão de eventual benefício fiscal;
  • oficiar ao Ministério da Saúde para que, à vista da rejeição das contas e dos documentos técnicos, analise a cassação ou não renovação da certificação e eventual perda de isenção de contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991, por possível descumprimento do requisito do art. 29, IV, da mesma lei;
  • notificar a FGH, comunicando a rejeição das contas e abrindo prazo de 15 dias úteis para eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público;
  • encaminhar, com a notificação, cópia da resolução, dos pareceres e do relatório técnico.

A resolução foi assinada em Recife, em 28 de março de 2026, com a determinação final de cumprimento das medidas.

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